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segunda-feira, 9 de dezembro de 2019

CONDUTAS RITUALÍSTICAS

Em 02/09/2019 o Respeitável Irmão Décio Maia da Costa, Loja Bandeirantes do Século XXI, REAA, GOB-RJ, Oriente de Volta Redonda, Estado do Rio de Janeiro, formula a seguinte questão:

CONDUTAS RITUALÍSTICAS

Tenho duas dúvidas e peço ao Irmão esclarece-las; 

1- Quando da circulação dos Troncos de Propostas e Informações e Beneficência qual a circulação é a correta, aqui em minha região da 26 circunscrição 4 Lojas o fazem desta forma; Venerável Mestre e todos os componentes que estão sob o dossel ao lado do Venerável Mestre 1º e 2º Vigilantes, Orador e Secretário e do Cobridor Inter. Formando a estrela e demais Irmãos... e somente uma Loja pega do Venerável Mestre, 1º e 2º Vigilantes, Orador, Secretário e Cobridor Interno e ao voltar para o oriente é pego das autoridades junto ao Venerável Mestre abaixo do dossel. Qual é a maneira correta?

2- Formação da comissão de Admissão e Graus. O Venerável Mestre da minha Loja colocou os Irmãos 1º e 2º Vigilantes como membros da comissão de Admissão e Graus, eu e outros Irmãos não concordamos alegando conflito. Qual é o seu parecer?

CONSIDERAÇÕES:

1. Circulação e abordagem – Bem pelo menos tem uma certa. Já derramei rios de tinta escrevendo a respeito. Vou repetir: O titular aborda o Venerável Mestre, Primeiro e Segundo Vigilantes respectivamente; o Orador, o Secretário e o Cobridor Interno. Após esse último, retorna ao Oriente e colhe dos demais que lá ocupam lugar, começando pelos que tomam as duas cadeiras de honra; concluído o Oriente, faz os Mestres da Coluna do Sul, os da Coluna do Norte, Companheiros, Aprendizes e, por último, o próprio titular, ajudado pelo Cobridor Interno, deposita.

Não tem dada de primeiros os que estão sob o dossel ou coisas desse tipo. Os ocupantes das cadeiras de honra serão abordados imediatamente após ter sido feita a abordagem no Cobridor Interno.

Essas orientações estão oficialmente dispostas na plataforma do GOB RITUALÍSTICA em http://ritualistica.gob.org.br/ Ritual de Aprendiz do REAA, amparadas pelo Decreto 1784/2019 publicado no Boletim Oficial do GOB nº 31 de outubro de 2019.

2. Vigilantes na Comissão de Admissão e Graus – no meu modesto entender, não vejo nenhum conflito legal já que membros da Comissão são nomeados e não eleitos. Salvo melhor juízo, na minha opinião, como instrutores dos Aprendizes e Companheiros, penso ter sido uma providência bem calculada.

T.F.A.
PEDRO JUK - jukirm@hotmail.com
Fonte: pedro-juk.blogspot.com.br - 04/12/2019

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