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terça-feira, 10 de dezembro de 2019

SESSÃO CONJUNTA INCORPORADA/VISITANTE

Em 09/09/2019 o Respeitável Irmão Carlos Fernandes dos Santos, Loja Simbólica Acácia 177, REAA, GOB-RJ, Oriente de Niterói, Estado do Rio de Janeiro, apresenta a questão seguinte.

SESSÃO CONJUNTA INCORPORADA/VISITANTE

Já fiz algumas pesquisas, inclusive no seu blog, no entanto continuo com dúvidas e recorro ao irmão. Seguindo o Art. 231 da RGF, na quarta-feira próxima passada realizamos uma sessão magna alusiva a Proclamação da Independência (Essa sessão poderia ser magna festiva com acesso franqueado a não maçons?). Outra loja coirmã do mesmo rito (REAA) que funciona em dia diferente (terça-feira) nos propôs participar da sessão magna em nossa loja trazendo seus obreiros e seu Estandarte. Os trabalhos foram conduzidos apenas por obreiros de nossa loja. Desta forma, eu classificaria como uma SESSÃO MAGNA CONJUNTA com loja coirmã INCORPORADA ou SESSÃO MAGNA CONJUNTA com loja coirmã VISITANTE? 

Qual a ritualística usada para cada situação dessas? Como deverá ser tratado a frequência dos irmãos ausentes da loja coirmã, já que fora combinado com antecedência a participação da mesma em nossa sessão magna?

CONSIDERAÇÕES:

Para que haja uma "sessão conjunta" é preciso que as Lojas trabalhem incorporadas.

Assim, uma Loja pode se fazer presente na sessão de uma coirmã como Loja incorporada desde que ambas trabalhem na mesma sessão e no mesmo Rito.

Caso a Loja não atue no desenvolvimento dos trabalhos ou não seja do mesmo Rito então ela será uma Loja visitante.

Nesse sentido, Lojas incorporadas ingressam juntamente no Templo e dividem o trabalho em sessão conjunta. As Lojas incorporadas terão arvorados os seus respectivos Estandartes no lugar de costume antes da abertura dos trabalhos.

Para o desenvolvimento dos trabalhos em sessão conjunta as Lojas incorporadas combinam entre si a ocupação dos cargos, porém sem que haja duplicidade dos mesmos – não pode existir dois cargos ocupados ao mesmo templo. A ata será feita em conjunto e em duas vias – uma para cada Loja que esteve incorporada.

Já uma Loja visitante ingressa depois da abertura dos trabalhos, após a Ordem do Dia, tendo o Venerável Mestre à frente seguido do Estandarte e das demais Dignidades, Oficiais e Irmãos. 

A Loja visitante será recebida pela Loja visitada sob bateria incessante. Nessa oportunidade, somente o Venerável Mestre visitante saudará as Luzes da Loja visitada, sendo depois conduzido pelo Mestre de Cerimônias ao Oriente conforme prevê o Protocolo de Recepção (RGF). Os demais aguardam à Ordem sendo em seguida conduzidos aos seus lugares pelo Mestre de Cerimônias. 

O Porta-Estandarte visitante, logo após ter o Venerável da sua Loja ter tomado lugar, conduzido pelo Mestre de Cerimônias arvora o lábaro da Loja visitante junto ao da Loja visitada. Ao término dos trabalhos o Estandarte da Loja visitante será recolhido pelo titular.

Na hipótese de existir duas ou mais Lojas visitantes, entra por último a de maior título ou condecoração e, sendo iguais nisso, entra por último a mais antiga na Ordem - o que pode ser verificado pelo seu número cadastral.

Quanto à questão da ritualística de uma sessão conjunta segue-se simplesmente o que prevê o ritual em sessão ordinária ou sessão magna. No que diz respeito aos ausentes, eles serão considerados faltosos, sobretudo levando-se em conta que uma incorporação de Loja deve ser tratada com alguma antecedência.

Concluindo, pelo exposto acredito que ficou clara as situações de incorporação de Lojas e Lojas visitantes, destacando-se que para existir uma sessão conjunta as Lojas precisam estar incorporadas. O Ritual de Aprendiz do REAA em vigência, página 71, 2.8 Recepção de Lojas, trata desse assunto.

T.F.A.
PEDRO JUK - jukirm@hotmail.com
Fonte: pedro-juk.blogspot.com.br - 07/12/2019

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