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terça-feira, 3 de março de 2020

MAÇOM APRESENTANDO ATESTADO MÉDICO NA LOJA

Em 15/12/2019 o Respeitável Irmão Petrônio Cardoso Júnior, Loja Tiradentes, 1.204, GOB-MG, REAA, Oriente de Campo Belo, Estado de Minas Gerais, apresenta a questão seguinte:

ATESTADO MÉDICO

Um Irmão, "graduado" informou que, se apresentar atestado médico, não necessitaria frequentar a Loja.
Mesmo se for real a doença, entendo que maçonicamente cabe nesse caso é uma licença por seis meses, afinal a relação obreiro/Loja, não é trabalho regido por leis profanas.
O que pensas?

CONSIDERAÇÕES:

Penso que essa questão caberia mais ao Guarda da Lei ou ao representante do Ministério Público Maçônico a quem cabe comentários sobre legislação maçônica e seus competentes diplomas legais. Reitero que atuo no campo de história, filosofia, ritualística e liturgia maçônica.

De qualquer modo, seguem alguns comentários, porém sem o desiderato de fechar a questão. 

O fato me parece que não é de "Irmão graduado", ou coisas desse gênero. A questão é mesmo de legalidade. Senão vejamos: de acordo com o RGF, Capítulo VI, DA LICENÇA, Art. 67: 

"É lícito qualquer Maçom (o grifo é meu), em pleno gozo dos seus direitos, solicitar licença da Loja por até seis meses".

Ainda do RGF em seu Artigo 68, § 1º:

"A critério médico a licença poderá ser prorrogada por qualquer período".

Dado ao exposto, o Art. 67 parece deixar claro que a licença maçônica não é uma questão de "Irmão graduado", mas de qualquer Maçom que estiver em pleno gozo dos seus direitos.

Já o Artigo 68 do RGF, no seu § 1º, confirma que por motivos de tratamento de saúde, desde que atestado por um médico, a Loja poderá prorrogar a licença por tempo indeterminado. 

Assim, uma licença pode sim ser solicitada por um maçom que necessite de cuidados médicos, todavia essa licença é dada pela Loja que ele faz parte, lembrando com isso que a licença alcançará o obreiro apenas na Loja em que ele a requereu (Art. 68, § 4º do RGF).

Por fim, cabe ainda o seguinte comentário: ao que parece, para obter licença, em qualquer situação o maçom deve solicita-la a sua Loja, isto é, seguir os trâmites legais, e não simplesmente se achar que um Irmão "graduado" (sic) ao apresentar um atestado médico fique isento de frequência. No caso de tratamento de saúde, ele pede licença que, não sendo suficiente o período legal de seis meses, a licença, mediante critérios médicos, poderá ser prorrogada até o final do tratamento. 

Eram esses os meus comentários... Apenas o que penso... Não uma instrução oficial.

T.F.A.
PEDRO JUK - jukirm@hotmail.com
Fonte: pedro-juk.blogspot.com.br - 02/03/2020

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