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terça-feira, 15 de setembro de 2020

CADEIRAS AO LADO DO TRONO

CADEIRAS AO LADO DO TRONO
(republicação)

Em 04/03/2016 o Respeitável Irmão Aécio Speck Neves, Loja Nereu de Oliveira Ramos, 2.744, REAA, GOB-SC, Oriente de Florianópolis, Estado de Santa Catarina, apresenta o que segue:
aeciospeckneves@hotmail.com

Com meu respeito, peço considerações sobre o seguinte: Em meu estado, até onde sei, o Grão-Mestre estadual, quando em visitas as oficinas de sua jurisdição, costuma sentar-se na cadeira reservada ao Soberano Irmão. Fui testemunha disso na penúltima sessão ordinária de novembro, em minha Loja, quando tal fato aconteceu. Na hora da Palavra, fiz alusão ao fato dizendo que estava desaprendendo o que me fora ensinado, pois as cadeiras ao lado do trono não estavam adequadamente ocupadas, e lamentei o fato. Na sua vez de falar, o irmão Orador não deixou por menos, acrescentando que advertira o Grão-Mestre sobre o fato, antes da abertura ritualística, tendo o mesmo dito que iria "sentar ali". Ao final, perguntado pelo VM se queria falar, o Grão mestre limitou-se a menear negativamente a cabeça. Após, na sala dos passos perdidos, um ex Grão-Mestre disse-me que eu faltara ao respeito, que o Grão-Mestre pode fazer o que quiser. Fiquei mudo de espanto; nada disse, a não ser pedir um pouco de tolerância; o ex Eminente disse que se não tivesse tolerância nem estaria falando comigo. Em 29 de fevereiro deste ano, em reunião administrativa, pedi que o VM impedisse a repetição daquele erro; sendo que este riu, e disse que não tinha como impedir o Grão Mestre de sentar aonde quisesse, chegando a dizer que o mesmo poderia até dirigir a sessão toda, sem lhe devolver o machete. Em fotos recentes, no JB News, percebe-se que o Grão Mestre continua sentando na cadeira que, pelo simbolismo, deveria ficar vazia, pois é o vazio (daquela cadeira) que evoca a existência de um Grão Mestre Geral. O que o respeitável mestre pode dizer a cerca de tais fatos? Antecipando meus agradecimentos, apresento-lhe meu tríplice e fraternal abraço.

CONSIDERAÇÕES:

Independente dos “bons exemplos de humildade” dados por algumas autoridades que tem tido a severa preocupação em ocupar lugar de destaque na Loja, hoje, em se tratando da ocupação das duas cadeiras de honra colocadas à direita e à esquerda do lugar do Venerável Mestre, há que se considerar no momento o Decreto 1.469 datado de 12 de fevereiro de 2.016 do Soberano Grão-Mestre Geral que regulamentou os assentos ou a ocupação ao lado do Venerável na Loja. Esse Decreto inclusive revoga as disposições contrárias a respeito exaradas nos Rituais vigentes dos três Graus editados em maio de 2.009.

Em síntese, as referidas cadeiras, segundo o Decreto, agora podem ser ocupadas, se vagas (ausência dos Grão-Mestres), por demais autoridades ou detentores de título de recompensa, obedecendo-se a ordem de precedência mencionada no Artigo 219 do Regulamento Geral da Federação (atualizado).

Assim, chamo atenção para o primordial conhecimento desse Decreto, sendo oportuno também mencionar que ao lado do trono, vão apenas DUAS CADEIRAS de honra, uma à direita e outra à esquerda, nenhuma outra mais.

Assim, na hipótese de estarem presentes número de autoridades maior do que o número de cadeiras vagas ao lado do Venerável (apenas duas), as demais que não puderem ocupar as cadeiras, tomam assento no Oriente no lugar de costume e segundo o Ritual. O Decreto 1.469 é bem claro quando menciona apenas dois assentos de honra (não se colocam mais cadeiras).

A precedência de ocupação desses assentos é da maior para a menor faixa e, desta, a ordem do primeiro para o último (RGF).

Atendendo quantidade de apenas dois assentos junto ao trono, pelo menos fica restrita a “pavonagem”, já que de modo tradicional esses dois lugares de honra no sólio deveriam ser ocupados apenas e tão somente pelos Grão-Mestres, no caso do GOB∴ o Geral à direita e o Estadual à esquerda.

Finalizando, presume-se que quanto maior o posto da autoridade, mais conhecimento da causa maçônica ela deve ter, daí é de se entender que a autoridade também saiba que Lei é feita para ser cumprida, e por todos.

T.F.A. 
PEDRO JUK – jukirm@hotmail.com
Fonte: JB News – Informativo nr. 2.179 – Florianópolis (SC) – segunda-feira, 19 de setembro de 2016

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