Em 25/05/2020 o Respeitável Irmão Adriano Silveira, Loja Joaquim Rodrigues D'Abreu, sem mencionar o nome do Rito, GOB-RJ, Oriente de Niterói, Estado do Rio de Janeiro, apresenta a questão seguinte
SUBSTITUIÇÃO EM SESSÃO DO 2º VIGILANTE.
Em primeiro lugar, gostaria de parabenizar a sua contribuição para os assuntos Maçônicos. Obrigado, por muitas vezes, ter dirimido as minhas dúvidas e de todos os Irmãos que acompanham os seus meios (canais) de comunicação. Meu nome é Adriano Também me orgulha muito em ter o nosso atual 1º Vigilante Flavio Radamarker (meu Irmão Gêmeo). Atualmente represento a minha Loja e o nosso Estado junto a SAFL, no cargo de Deputado Federal. Não querendo incomodar o valoroso Irmão que aqui vos escrevo, gostaria
se possível saber da sua opinião sobre a seguinte questão: Na falta temporária do Irmão 2º Vigilante em uma sessão. Por tradição, quem deve assumir o cargo como Ad-Hoc? Desde já meus cumprimentos e admiração.
CONSIDERAÇÕES:
Em se tratando do REAA, numa eventual ausência do Segundo Vigilante, quem o substitui precariamente é o Segundo Experto. Este, por ocupar lugar na Coluna do Sul e próximo ao meridiano do Meio-Dia tem sido o substituto ocasional.
Destaco que esta não é obrigatoriedade de ofício do Primeiro Experto como muitos acham, alegando uma questão de hierarquia em relação ao Segundo Experto. Nada disso tem a ver.
Há que se mencionar que o titular da segunda vigilância pode estar ausente por duas possibilidades: uma devido a sua própria falta à sessão e outra se estiver preenchendo o cargo do Primeiro Vigilante no caso da sua ausência.
Assim, o imediato substituto do Segundo Vigilante é, como dito, o Segundo Experto.
Isso é consuetudinário e é parte dos usos e costumes do REAA. Vem desde quando foi inserido a figura dos Expertos nos primórdios dos seus rituais.
Cabe mencionar que os Expertos são cargos naturais da Maçonaria Francesa (latina).
T.F.A.
PEDRO JUK - jukirm@hotmail.com
Fonte: http://pedro-juk.blogspot.com
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