Páginas

sexta-feira, 28 de maio de 2021

LEITURA DAS SINDICÂNCIAS E ESCRUTÍNIO SECRETO

O Respeitável Irmão José Ferreira, sem mencionar o nome da Loja, Oriente e Estado da Federação, Rito Brasileiro, GOB, apresenta a dúvida seguinte:

LEITURA DAS SINDICÂNCIAS

Eminente Irmão Pedro Juk. Em minha Loja praticamos o Rito Brasileiro do GOB. Acompanho seu blog regularmente, pois o vejo como um veículo de crescimento no conhecimento maçônico. Permita-me por favor, perguntar se o ato da leituras das sindicâncias pode ser independente do escrutínio secreto, ou seja, é ilegal ou significa quebra ritualística fazer a leitura das sindicâncias e demais peças do processo em uma sessão e fazer na sessão seguinte apenas a leitura do parecer da comissão de Ad. e Graus e em seguida correr o escrutínio? Desde já agradeço profundamente sua orientação.

CONSIDERAÇÕES:

A praxe (uso e costume) tem sido de que as sindicâncias, que fazem parte do expediente de admissão de candidato sejam lidas na mesma sessão marcada para circular o escrutínio secreto. Geralmente, antes do escrutínio, o Venerável Mestre, de posse das três sindicâncias, distribui duas delas ao Orador e Secretário para que sejam feitas as leituras junto com ele – conferir se não há contradições entre elas (esse modo agiliza os trabalhos). Se o Venerável preferir, por ser prerrogativa dele, ele mesmo pode ler, dando conhecimento à Loja, de todo o expediente relativo a esse processo admissão.

Lidas as sindicâncias e demais afins, o processo de escrutínio prossegue (na mesma sessão) atendendo ao previsto nos Artigos 16, 17, 18 e 19 do Regulamento Geral da Federação.

Ilustro essas considerações mencionando o que prescreve o Art. 18 do RGF, principalmente:

Art. 18 - Lido o expediente na íntegra (o grifo é meu) pelo Venerável Mestre, sem mencionar os nomes dos apoiadores e dos sindicantes, será aberta discussão sobre a admissão do candidato.

Parágrafo único – Uma vez iniciada a leitura do expediente, o escrutínio não poderá ser interrompido, suspenso ou adiado, devendo ser concluído na mesma sessão (o grifo é meu).

Embora essa não seja a minha especialidade, a de interpretar diploma legal, me parece que o Regulamento Geral da Federação prevê claramente que a leitura do expediente pertinente à admissão do candidato se dê na mesma sessão em que ocorrerá o escrutínio secreto.

T.F.A.
PEDRO JUK- jukirm@hotmail.com
Fonte: http://pedro-juk.blogspot.com.br

Nenhum comentário:

Postar um comentário