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domingo, 10 de outubro de 2021

LUGAR DO PAVILHÃO NACIONAL NO ORIENTE DA LOJA

Em 15/03/2021 o Respeitável Irmão Leocir dos Santos Visconvini, Secretário Estadual Adjunto para o REAA do GOB-MS, Loja 20 de Agosto, 2.670, REAA, Oriente de Dourados, Estado do Mato Grosso do Sul, apresenta a questão seguinte:

LUGAR CORRETO DO PAVILHÃO NACIONAL NO ORIENTE

Antes de mais nada, sou seu seguidor e tenho assistido suas palestras on-line, as quais são sempre espetaculares, assim como acompanho seu blog. Parabéns.

PERGUNTA: O Pavilhão Nacional pelo ritual de aprendiz (2009) na sua página 16, 3º parágrafo diz que "... O Pavilhão Nacional é hasteado, obrigatoriamente, ao fundo do Oriente, ao lado direito do Venerável Mestre, no mesmo nível de sua plataforma" O grifo é meu. Fui questionado se ele poderia ser colocado no mesmo nível do piso do oriente, para ficar no mesmo nível da Bandeira Estadual e Municipal. Acho que por ser a maior autoridade presente deve ficar na mesma plataforma do Venerável, isto é, no terceiro degrau. Lugar de Honra. Mas como não consta essa normativa nas orientações ritualísticas realizada pelo nobre irmão, atrevo-me a perguntar essa questão para fins de explicações aos questionantes.

CONSIDERAÇÕES:

No Grande Oriente do Brasil, as orientações pertinentes à Bandeira Nacional se encontram no Decreto 1476/2016 do Grão-Mestre Geral, razão pela qual o Sistema de Orientação Ritualística do GOB RITUALÍSTICA menciona esse Decreto para as instruções necessárias.

No caso do REAA a planta do templo inserida no ritual demonstra que o Pavilhão Nacional, demais Bandeiras e o Estandarte se colocam ao fundo do Oriente, contudo abaixo do sólio e não sob o dossel.

Mencionam os Artigos 13 e 14 do Decreto 1476/2016:

Art. 13. A Bandeira do Brasil será posicionada à direita do Venerável, ao fundo do Oriente, tendo a sua direita a Bandeira da unidade da Federação onde a sessão se realiza, que, por seu turno, terá a sua direita a Bandeira do Município a que pertence.

Art. 14. A Bandeira do Grande Oriente do Brasil será posicionada à esquerda do Venerável, ao fundo do Oriente, tendo a sua esquerda a Bandeira do Grande Oriente Estadual ou do Distrito Federal, ou Delegacia do Grão-Mestre Geral que, por seu turno, terá a sua esquerda o Estandarte da Loja.

Assim, os Artigos 13 e 14 relatam a ordem disposição das Bandeiras e do Estandarte da Loja, e o ritual demonstra os lugares apropriados no Oriente.

O Pavilhão Nacional, por si só é a maior autoridade presentes e não precisa que isso fique demonstrado colocando-o hasteado com a base do mastro no mesmo nível do sólio. Não existe essa regra nos dispositivos legais que regulam os símbolos nacionais.

Na Maçonaria, a saudação ao Pavilhão Nacional quando feita em Loja, seu condutor com ela hasteada se posiciona abaixo do sólio. Desse modo, o lugar consagrado da Bandeira quando hasteada dentro do templo maçônico é aos fundos do Oriente da Loja, abaixo do sólio e obedecendo a ordem de colocação descrita nos Artigos 13 e 14 do Decreto 1476/2016.

T.F.A.
PEDRO JUK - jukirm@hotmail.com
Fonte: http://pedro-juk.blogspot.com.br

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