Em 06.04.2023 o Respeitável Irmão Saripuára Henriques Lé Filho, Loja Fraternidade, Justiça e Trabalho, 26, REAA, GOSC (COMAB), Oriente de Balneário de Camboriú, Estado de Santa Catarina, faz a pergunta seguinte:
QUITTE-PLACET NO PRAZO
Pedro, uma dúvida: o Irmão portador de Quitte-Placet, dentro do prazo de validade, emitido por potência Regular, pode ou não visitar outras lojas maçônicas, no seu e em outros Orientes?
Caso possa, como deve se apresentar, uma vez que com o Quitte-Placet deixa de fazer parte do quadro da sua Loja de origem?
CONSIDERAÇÕES.
Veja meu Irmão, essa não é uma questão sobre história, filosofia, liturgia e ritualística, mas é relativa aos aspectos legais emanados dos regulamentos das nossas Obediências regulares.
Na minha opinião, penso que mesmo o portador de um Quitte-Placet que esteja dentro do prazo regulamentar não pode frequentar uma Loja sem que antes tenha sido filiado ou mesmo regularizado (outra Potência) nos conformes da lei.
Assim, entendo que no caso de Quitte dentro da validade o obreiro pede a sua filiação se a Loja for da Obediência que emitiu o Quitte-Placet.
Caso não seja da Loja e Obediência que emitiu o Quitte, ele precisa se submeter às regras da Obediência Maçônica que o irá receber.
Já no caso do Quitte-Placet vencido, entendo que em qualquer situação o portador deverá antes pedir a sua regularização.
Essa é a diferença que eu vejo entre o documento dentro do prazo de validade e o que estiver fora do prazo.
Reitero, na minha opinião, portador de Quitte-Placet só poderia ingressar nos trabalhos de uma Loja após a sua "filiação" ou "regularização", entretanto, adianto que alguns Irmãos não entendem assim, pois acham eles que com o Quitte em vigência o portador pode ingressar nos trabalhos de uma Loja. Alguns até alegam que é para o Irmão conhecer a Loja antes de pedir sua filiação ou regularização. Não sei se é o caso, mas há opiniões que convergem para isso. Eu particularmente não acho isso plausível, mas é opinião de alguns outros.
À vista disso, sugiro consulta na Secretaria Estadual da Guarda dos Selos da sua Obediência.
T.F.A.
PEDRO JUK
jukirm@hotmail.com
Fonte: http://pedro-juk.blogspot.com.br
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