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quinta-feira, 28 de setembro de 2023

SALVA DE BATERIAS

Em 06/05/2023 o Respeitável Irmão José Daniel Massaroni, Loja Conciliação e Justiça, 2058, REAA, GOB-SP, Oriente de Presidente Prudente, Estado de São Paulo, apresenta a questão que segue:

SALVA DE BATERIAS

Estamos preparando um roteiro para entrega de Títulos e Condecorações. Baseado na Lei nº 088, de 21/09/2006, atualizada até 31.05.2022, nos deparamos com o contido no Art. 28, quando cita: uma salva de Bateria nos três altares para os Beneméritos da Ordem e três salvas de Baterias nos três altares para os homenageados com a Estrela de Distinção Maçônica. Como diferenciar uma Bateria da outra? Os Irmãos que participam da Sessão também podem acompanhar o Venerável Mestre e os Vigilantes ou, somente esses deverão executar essas baterias?

Agradeço desde já pelo pronto atendimento aos meus questionamentos.

CONSIDERAÇÕES:

Segue o meu entendimento: No primeiro caso é uma salva composta por três baterias dadas com os malhetes, ou seja, o Venerável Mestre percute uma vez sobre o Altar (!), o 1º Vigilante uma vez sobre a sua mesa (!) e o 2º Vigilante, do mesmo modo uma vez (!). Assim a salva no primeiro caso se compõe por três percussões rápidas e sequenciais executadas pelas Luzes da Loja.

No segundo caso me parece que as Luzes da Loja agem da mesma forma, porém repetindo o procedimento por mais duas vezes, ou seja, 1ª salva – Venerável (!), 1º Vigilante (!), 2º Vigilante (!); 2ª salva – Venerável (!), 1º Vigilante (!), 2º Vigilante (!); 3ª salva – Venerável (!), 1º Vigilante (!), 2º Vigilante (!).

Nos dois casos as salvas são executadas apenas pelas Luzes da Loja.

T.F.A.
PEDRO JUK - SGOR/GOB
jukirm@hotmail.com
Fonte: http://pedro-juk.blogspot.com.br

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