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quinta-feira, 6 de março de 2025

LEITURA E APROVAÇÃO DA ATA EM LOJA

Em 13/08/2024 o Respeitável Irmão Angelo Carlos Kondlatsch, Loja Fé e Trabalho, 635, REAA, GOB-PR, Oriente de Rio Negro, Estado do Paraná, apresenta a dúvida seguinte:

ATA

Atualmente sou o Orador da Loja, e desde que fui iniciado, nunca houve a leitura da Ata em Loja Aberta, somente o envio por e-mail e a posterior aprovação pelos presentes em Sessão.

Entendo que a ritualística "manda" ler a Ata em Loja, passando posteriormente a palavra pelas Colunas e então a votação pela aprovação ou não.

O Orador pode "impor" que a leitura seja realizada em Loja ou cabe ao Venerável Mestre essa decisão?

CONSIDERAÇÕES:

Inicialmente eu gostaria de dizer que recebo, por mês, mais de uma centena de questionamentos, tornando-se praticamente impossível eu lembrar individualmente de todos os queridos Irmãos que me escrevem. Fica mais fácil quando o consulente se identifica e oferece de pronto o nome da sua Loja, rito, Obediência, Oriente e Estado da Federação. Isto me poupa tempo antes de procurar dados arquivados.

Dito isto, quando a sua questão, os rituais vigentes do REAA (2024) são bem claros quando mencionam em negrito: “Impreterivelmente a Ata deve ser lida em Loja”. 

À vista disso, não atender ao que prescreve o ritual é desobedecer a Lei. Vale afirmar que não existe nenhum Ato ou Decreto do Grão-Mestre Geral citando que as Atas não precisam ser lidas, discutidas e aprovadas "em Loja". Ao contrário, os rituais informam que a Ata seja lida em Loja.

Assim, o Orador é o Guardião da Lei e representante do Ministério Púbico Maçônico na Loja, portanto, antes de tudo ele deve preservar e fazer cumprir a lei. Neste caso, a sua obrigação é alertar o Venerável Mestre sobre o descumprimento do Ritual, exigindo, portanto, que ele seja descumprido como está.

T.F.A.
PEDRO JUK - SGOR/GOB
jukirm@hotmail.com
Fonte: http://pedro-juk.blogspot.com.br

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