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terça-feira, 29 de dezembro de 2020

OCUPAÇÃO DAS CADEIRAS DE HONRA

OCUPAÇÃO DAS CADEIRAS DE HONRA
(republicação)

Em 21/11/2016 o Respeitável Irmão Paulo Fernandes, Loja Sebastião Vasconcelos dos Santos, 3.759, REAA, GOB, Oriente de Mossoró, Estado do Rio Grande do Norte, solicita esclarecimentos para o que segue: 

OCUPAÇÃO DAS CADEIRAS DE HONRA

Sirvo-me do presente para, com toda deferência, lhe formular a seguinte consulta: Estando presentes o Soberano Grão Mestre Geral e o Sapientíssimo Grão Mestre, bem como o Eminente Grão Mestre Estadual e o Poderoso Grão Mestre adjunto, em sessão Maçônica, quem ocuparia a cadeira esquerda, já que a direito seria ocupada pelo Soberano Grão Mestre, de conformidade com o Decreto nº 1.469 de 12 de fevereiro de 2016?

CONSIDERAÇÕES:

Os Adjuntos, num caso desses, tomam assento no lugar destinado às autoridades no Oriente conforme previsto no ritual, porém abaixo do sólio, já que o Decreto deixa bem claro que existem apenas duas cadeiras de honra - ratifico: apenas duas - e que serão ocupadas de acordo com o que prevê o Decreto 1.469. Assim, não se colocam mais cadeiras em hipótese alguma e segue-se a precedência conforme previsto no referido Decreto.

T.F.A.
PEDRO JUK - jukirm@hotmail.com
Fonte: pedro-juk.blogspot.com.br

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