OCUPAÇÃO DAS CADEIRAS DE HONRA
(republicação)
Em 21/11/2016 o Respeitável Irmão
Paulo Fernandes, Loja Sebastião Vasconcelos dos Santos, 3.759, REAA, GOB,
Oriente de Mossoró, Estado do Rio Grande do Norte, solicita esclarecimentos
para o que segue:
OCUPAÇÃO DAS CADEIRAS DE HONRA
Sirvo-me do presente para, com
toda deferência, lhe formular a seguinte consulta: Estando presentes o Soberano
Grão Mestre Geral e o Sapientíssimo Grão Mestre, bem como o Eminente Grão
Mestre Estadual e o Poderoso Grão Mestre adjunto, em sessão Maçônica, quem
ocuparia a cadeira esquerda, já que a direito seria ocupada pelo Soberano Grão
Mestre, de conformidade com o Decreto nº 1.469 de 12 de fevereiro de 2016?
CONSIDERAÇÕES:
Os Adjuntos, num caso desses,
tomam assento no lugar destinado às autoridades no Oriente conforme previsto no
ritual, porém abaixo do sólio, já que o Decreto deixa bem claro que existem
apenas duas cadeiras de honra - ratifico: apenas duas - e que serão ocupadas de
acordo com o que prevê o Decreto 1.469. Assim, não se colocam mais cadeiras em
hipótese alguma e segue-se a precedência conforme previsto no referido Decreto.
T.F.A.
PEDRO JUK - jukirm@hotmail.com
Fonte: pedro-juk.blogspot.com.br
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