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PERGUNTAS & RESPOSTAS

O “Perguntas & Respostas” que durante anos foi publicado no JB News e aqui reproduzido, está agora no “Blog do Pedro Juk” . Para visita-lo ou tirar suas dúvidas clique http://pedro-juk.webnode.com/ ou http://pedro-juk.blogspot.com.br

domingo, 20 de dezembro de 2020

LEIS E REGULAMENTOS VERSUS USOS E COSTUMES

LEIS E REGULAMENTOS VERSUS USOS E COSTUMES
(republicação)

O Respeitável Irmão Luiz André Barra Couri, sem declinar o nome da Loja, COMAB, Rito Escocês Antigo e Aceito, Oriente de Santos Dumont, Estado das Minas Gerais, apresenta a seguinte questão:
Contato: luiz.couri@yahoo.com.br

Careço de uma gentileza sua. Preciso, em verdade, dos seus conhecimentos maçônicos e de sua experiência adquirida ao longo dos anos de estudo.

QUESTÃO: Se temos um Regulamento que disciplina nossas ações em Loja, é lícito valer-me dos "usos e costumes" como meio para ab-rogar ou derrogar alguma disposição EXPRESSA prevista em nossos textos legais? Por não poucas vezes tenho ouvido que tal ou qual prática, a despeito da previsão em regulamento, reforço aqui esse ponto, deva se realizar com base na tradição dos "usos e
costumes". No mais das vezes, um mero pretexto para a aprovação de alguma questão particular.

INDAGO: Numa situação assim, como proceder? EXIGIR o cumprimento do Regulamento ou agradar a um ou outro Irmão?

Aguardarei pela resposta que porventura se disponha a me ofertar. 

Considerações do Ir. Pedro Juk:

Evocar “tradições, usos e costumes” para burlar a lei é qualquer coisa que assume as raias do absurdo. Diplomas legais em vigor que emanam procedimentos maçônicos de uma Obediência somente existem para serem rigorosamente cumpridos. Se porventura esses regulamentos, constituições, etc., possam estar em desacordo com as tradições da Maçonaria, eles devem e podem ser revistos na forma da Lei, para posteriormente serem alterados, aprovados e revogadas as disposições em contrário.

Essa “estória” de cumprir tradições, usos e costumes não raras vezes servem para satisfazer os “achismos” de uns e contentar as“vaidades” de outros.

Se falar em tradições, usos e costumes da Maçonaria não é o mesmo que se ficar desenterrando defuntos de rituais rançosos e repletos de erros que fazem e fizeram dos ritos maçônicos verdadeiras colchas de retalhos.

Devo salientar que nossos costumes e tradições se enveredam pelos quase oitocentos anos de história documentada da Sublime Instituição e, para tal, aqueles que se enveredam por essa senda, precisam conhecer profundamente a nossa história, pois essas “tradições” se reportam desde os Canteiros Medievais do operativo até o Século XVIII. Um assaz conhecimento dos Landmarks e das Antigas Obrigações é elemento primário para se discutir essas tradições, levando-se em conta principalmente a sua espontaneidade, sua universalidade de aceitação e o seu caráter imemoriável.  Da mesma forma há que se considerar o costume de acordo com a cultura local e a época em que ele apareceu. Isso é só para começar. Indubitavelmente as nossas tradições, usos e costumes são elementos basilares da Ordem, todavia há um critério para assim considera-las sem que se venha confundir com opiniões ufanistas, ou mesmo contraditórias daqueles que “pensam e acham que”.

Não em raras oportunidades vemos certos Irmãos invocar os costumes da Loja, fato que é um verdadeiro contrassenso, já que na Moderna Maçonaria não mais existe o “Maçom Livre na Loja Livre”, porém uma Oficina subordinada a uma Obediência que possui evidentemente às suas Leis regidas por uma Constituição, Regulamento, Estatuto, etc. Ora, que tradição seria essa que estaria acima do rigor da lei. Para evocar nossas tradições, usos e costumes, primeiro se faz cogente que os “feitores” da lei também conheçam a nossa História para que não sejam arquitetados diplomas legais contraditórios.

Já esses casos restritos de Loja e certas “invocações” de caráter evocativo de tradições em descumprimento à Lei é completamente ilegal, até mesmo se o regulamento estiver desacordado com a tradição e costume. Assim, primeiro é necessário alterar o regulamento na forma da Lei para satisfazer os anseios, sejam eles contraditórios ou não. Agora, descumprir a Lei em vigência é ilícito maçônico e cabe ao representante do Ministério Público Maçônico – o Orador – fazer cumprir a Lei, ou em caráter de desobediência da mesma, representar contra aquele que descumpre a Lei.

Finalizando, o Maçom deve “exigir” o cumprimento da Lei, pois se ela ali está é exatamente para ser cumprida e nunca o contraditório para massagear o ego de alguns, posto que em Maçonaria todos, simplesmente todos, deveriam compreender que nela estamos para sermos “cosmo vivido” e nunca “egus vivendi”.

T.F.A.
PEDRO JUK
jukirm@hotmail.com
Fonte: JB News – Informativo nr. 382 Florianópolis (SC) – 17 de setembro de 2011

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