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terça-feira, 4 de dezembro de 2018

AUTORIDADE NO ALTAR

AUTORIDADE NO ALTAR
(republicação)

Questão apresentada em 05/02/2014 pelo Respeitável Irmão Clodoaldo Cardoso, sem declinar o nome da Loja, Rito e Oriente, GOB-PE, Estado de Pernambuco.
clodoaldo@etiquetaspe.com.br

Peço ao poderoso Irmão que nos dê uma Luz de sabedoria, esclarecendo o que segue: 

1 - O Chefe de Gabinete do Grão Mestre Estadual, não sendo Mestre Instalado, tem a prerrogativa de sentar no Trono de Salomão ao lado direito do Venerável Mestre? Mesmo sendo uma autoridade Maçônica, pertencendo ao quadro da Loja? 

2 - Conforme dita o Regulamento que só pode ser Mestre Instalado os eleitos; Venerável, Grão Mestre, Grão Mestre Adjunto. Pode o Grão mestre dar a prerrogativa de instalar um mestre fora destes cargos eletivo conforme manda o Regulamento da Ordem? Como ficou acordado que a loja praticará em seu tempo de estudo, esclarecimento do Regulamento da Ordem, necessitamos desta informação complementar.

CONSIDERAÇÕES:
Essa história de ocupar assento ao lado do Venerável tem mesmo causado uma imensa perda de tempo na Sublime Instituição que é acima de tudo uma escola de humildade. Eu já respondi e opinei mais de uma centena de vezes sobre o assunto. Não raras vezes me equivoquei devido a Leis aprovadas para dar esse direito aos pretendentes do dito lugar, ou lugares. Fui ainda severamente criticado. Assim, hoje eu só respondo sobre o assunto pelo que está escrito no ritual em vigência, nesse caso o de Aprendiz para o REAA∴. Penso que ficar se ocupando de assuntos desse naipe é um desperdício de tempo, para não dizer outras coisas.

Questão 1 – Autoridade maçônica tem o direito de ocupar o Oriente no lugar destinado, todavia abaixo do sólio, nunca ao lado do Venerável. Os dois assentos denominados “cadeira de honra” são destinados aos Grãos-Mestres ou seus representantes legais conforme especifica o ritual em vigência. Acomodações nesse sentido eu entendo que é ilegal. 

Questão 2 – Além de ser ilegal, o que é pior ainda é o desrespeito às Leis pelo próprio Grão-Mestre. Não quero tecer nenhuma crítica à Loja, mas fico pensando como se posiciona o respectivo Orador que no mínimo tem a obrigação de entender do assunto e fazer aplicar a Lei. Desrespeito à mesma cabe denúncia ao Ministério Público Maçônico. Finalizando, eu gostaria de lembrar que toda essa disputa por assentos é protagonizada por Mestres. Assim eu gostaria de lembrar da abertura do Livro da Lei no Grau – “Vaidades de vaidades; disse o Pregador: tudo é vaidade”.

T.F.A. 
PEDRO JUK – jukirm@hotmail.com
Fonte: JB News – Informativo nr. 1.346 Florianópolis (SC) – quinta-feira, 14 de maio de 2014.

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