AUTORIDADE NO ALTAR
(republicação)
Questão apresentada em 05/02/2014 pelo Respeitável Irmão Clodoaldo Cardoso, sem declinar o nome da Loja, Rito e Oriente, GOB-PE, Estado de Pernambuco.
clodoaldo@etiquetaspe.com.br
Peço ao poderoso Irmão que nos dê uma Luz de sabedoria, esclarecendo o que segue:
1 - O Chefe de Gabinete do Grão Mestre Estadual, não sendo Mestre Instalado, tem a prerrogativa de sentar no Trono de Salomão ao lado direito do Venerável Mestre? Mesmo sendo uma autoridade Maçônica, pertencendo ao quadro da Loja?
2 - Conforme dita o Regulamento que só pode ser Mestre Instalado os eleitos; Venerável, Grão Mestre, Grão Mestre Adjunto. Pode o Grão mestre dar a prerrogativa de instalar um mestre fora destes cargos eletivo conforme manda o Regulamento da Ordem? Como ficou acordado que a loja praticará em seu tempo de estudo, esclarecimento do Regulamento da Ordem, necessitamos desta informação complementar.
Essa história de ocupar assento ao lado do Venerável tem mesmo causado uma imensa perda de tempo na Sublime Instituição que é acima de tudo uma escola de humildade. Eu já respondi e opinei mais de uma centena de vezes sobre o assunto. Não raras vezes me equivoquei devido a Leis aprovadas para dar esse direito aos pretendentes do dito lugar, ou lugares. Fui ainda severamente criticado. Assim, hoje eu só respondo sobre o assunto pelo que está escrito no ritual em vigência, nesse caso o de Aprendiz para o REAA∴. Penso que ficar se ocupando de assuntos desse naipe é um desperdício de tempo, para não dizer outras coisas.
Questão 1 – Autoridade maçônica tem o direito de ocupar o Oriente no lugar destinado, todavia abaixo do sólio, nunca ao lado do Venerável. Os dois assentos denominados “cadeira de honra” são destinados aos Grãos-Mestres ou seus representantes legais conforme especifica o ritual em vigência. Acomodações nesse sentido eu entendo que é ilegal.
Questão 2 – Além de ser ilegal, o que é pior ainda é o desrespeito às Leis pelo próprio Grão-Mestre. Não quero tecer nenhuma crítica à Loja, mas fico pensando como se posiciona o respectivo Orador que no mínimo tem a obrigação de entender do assunto e fazer aplicar a Lei. Desrespeito à mesma cabe denúncia ao Ministério Público Maçônico. Finalizando, eu gostaria de lembrar que toda essa disputa por assentos é protagonizada por Mestres. Assim eu gostaria de lembrar da abertura do Livro da Lei no Grau – “Vaidades de vaidades; disse o Pregador: tudo é vaidade”.
T.F.A.
PEDRO JUK – jukirm@hotmail.com
Fonte: JB News – Informativo nr. 1.346 Florianópolis (SC) – quinta-feira, 14 de maio de 2014.
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