ORDEM DO DIA
(republicação)
Questão apresentada em 26/11/2013 pelo Respeitável Irmão José Rodrigues Marques, Loja Tolerância e Justiça. 262, REAA, GOP, Oriente de Ipeúva, Estado de São Paulo.
zezopeninha@golnet.com.br
Sou assinante da Revista A Trolha a mais de dez anos. Leio regularmente sua Coluna “Consultório Maçônico José Castellani”. Li a reportagem de Novembro/2013 a primeira Questão Sobre “Ordem do Dia” e “Tempo de Estudos”. Só para reforçar o entendimento da questão, surgiu um outro impasse que é o seguinte:
Em sessão Magna Civil (Ex.: Proclamação da Republica), o trabalho lido sobre o assunto, é lido em “Ordem do Dia” ou no “Tempo de Estudos”. Já fui a algumas Lojas que o trabalho foi lido na “Ordem do Dia” e outras Lojas lidas no “Templo de Estudos”. Por ser sessão Magna Civil, a sequência acho que seria? Resumindo pelo que entendi, abra-se normalmente a Sessão e vai diretamente à “Ordem do Dia”, e depois até Irmão Secretário ler o assunto em pauta, faz-se a entrada do Pavilhão Nacional, canta-se o Hino Nacional, encerra-se à “Ordem do Dia” e vai para o “Tempo de Estudos” onde o Irmão Palestrante lê o trabalho sobre a Proclamação da República. Já procurei no Compendio Litúrgico e Ritual de Aprendiz Maçom e não encontrei nada que diz diretamente que este trabalho tem que ser lido na “Ordem do Dia”. Espero ter sido claro na minha exposição.
Se entendi bem, essa Sessão Magna Civil é a mesma conhecida como Sessão Magna Pública com a presença de não Maçons. Já que estas existem (eu não creio nas bruxas, mas que elas existem; existem) geralmente elas são assim previstas: abre-se a Loja no Grau de Aprendiz com a presença apenas de Maçons. Aprovação da Ata, Leitura de Expediente e Bolsa de PP∴ e IInf∴ ficam suspensas.
O Venerável então abre a Ordem do Dia, comunica a razão da Sessão, alerta que após a entrada dos convidados estarão abolidos os Sinais.
Dá-se então ingresso aos convidados conduzidos pelo Mestre de Cerimônias – as do sexo feminino na Coluna da Beleza e os do sexo masculino na Coluna da Força (não iniciados em hipótese alguma ingressam no Oriente).
Terminadas as providências, tem ingresso o Pavilhão Nacional na forma de costume. Ato seguido é então apresentado o afim da Sessão. Em sendo apresentação por um profano, ou um Aprendiz e Companheiro esses fazem a apresentação no Ocidente. Em sendo por um Mestre esse pode fazer a apresentação também no Oriente. Autoridades civis, militares ou eclesiásticas que não são maçons tomam assento no Ocidente, nunca no Oriente que é local privativo de Mestres Maçons.
Findada a apresentação o Venerável franqueia a palavra aos convidados e Irmãos partindo da Coluna do Sul. É de boa geometria que os Irmãos falem o mínimo necessário, evitando discursos rançosos e providos de imenso lirismo no afã de “aparecer” diante dos convidados.
Encerrados os pronunciamentos o Orador dá as suas sucintas conclusões no modo costumeiro e o Venerável manda providenciar a retirada do Pavilhão Nacional.
Ato seguido à retirada, o Mestre de Cerimônias conduz os convidados não iniciados começando pela Coluna do Sul até a sala dos Passos Perdidos, onde estes aguardarão o encerramento dos Trabalhos.
É imprescindível a presença de um Cobridor Externo, bem como um Mestre que permaneça com os convidados, tanto antes de entrar como ao final enquanto todos aguardam.
Retirados os convidados o Venerável recompõe os Sinais em Loja e encerra a Ordem do Dia. O Tempo de Estudos é suspenso e imediatamente faz-se circular o Tronco de Beneficência.
Encerrada a coleta, o produto é lacrado em respeito aos convidados que aguardam o encerramento dos Trabalhos (essa é a única ocasião que se lacra o Tronco) e nunca esdrúxula “homenagem aos Irmãos visitantes”. O procedimento não é homenagem alguma, senão respeito aos não iniciados que aguardam para as despedidas de praxe.
Não existe a Palavra a Bem da Ordem. O Venerável então procede ao encerramento ritualístico conforme o ritual. Esses são os procedimentos corriqueiros para esse tipo de Sessão.
T.F.A. PEDRO JUK – jukirm@hotmail.com – Mar/2014
Fonte: JB News – Informativo nr. 1.366 Florianópolis (SC) – quarta-feira, 4 de junho de 2014.
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