PRAZO PARA EXALTAÇÃO
(republicação)
O Respeitável Irmão Domingos Meneghetti em 01/12/2013, sem declinar o nome da Loja e Obediência, Oriente de Franca, Estado de São Paulo, apresenta a seguinte questão: meneghetty@hotmail.com
Gostaria de saber sobre uma situação que é a seguinte: Irmão do Grau de Companheiro Maçom, completado o interstício, com presença em dia com a tesouraria, apresenta seu trabalho de Grau e é aprovado;
01 - Qual o período que poderá ele ser exaltado?
02 - Se ele não for exaltado por período de 3 meses, decorrido da apresentação de seu trabalho e da aprovação do mesmo, o que ele deve fazer?
Caso acima exemplifica a existência de um Irmão, que após ter cumprido todas as exigências, simplesmente esqueceram-se dele e estão preocupados em iniciar incessantemente não dando oportunidade de o Irmão ser exaltado. Gostaria de saber o que deve ser feito nesse caso, quais os direitos do Irmão para que ele seja exaltado.
1 - Cumpridas todas as formalidades e exigências, aprovado o aumento de salário, o mais breve possível a Loja marcará a cerimônia.
2 – Ele deve recorrer ao Orador para que faça cumprir a Lei. Se todas as formalidades foram cumpridas e não existindo algum motivo relevante que tenha acontecido dentro desse prazo, é direito do Companheiro ser exaltado.
A Loja tem que cumprir a obrigação sem que haja prazo para caducar. Recomenda-se sempre o bom senso e a verificação dos regulamentos da Obediência, o que dá para essa consideração um caráter prévio e de acordo com a questão formulada.
Se o Orador não tomar providência, cabe denúncia através de um Mestre Maçom em favor do prejudicado ao Ministério Público Maçônico, cumpridas todas as formalidades legais.
T.F.A.
PEDRO JUK – jukirm@hotmail
Fonte: JB News – Informativo nr. 1.367 Florianópolis (SC) – quinta-feira, 5 de junho de 2014.
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