ASSUMIR CARGO
(republicação)
Em 27/03/2016 o Respeitável Irmão Paulo Henrique da Silva,
atual Secretário da Loja São João da Escócia, 1.857, GOB-MA, Rito Brasileiro,
Oriente de Coroatá, Estado do Maranhão, formula a questão que segue:
maconariacoroata@gmail.com
Gostaria de saber se um Aprendiz pode assumir algum cargo
mesmo sendo em Associação Paramaçônica, representando algum Oriente ou mesmo
uma Loja.
CONSIDERAÇÕES:
Representações oficiais feitas por Irmãos em nome de uma
Obediência ou de uma Loja Maçônica são passíveis de um ato de representação
emitido por uma autoridade de direito. Certamente que esses atos são restritos
àqueles que já atingiram a plenitude maçônica, ou seja, alcançaram o Grau de
Mestre Maçom.
Mesmo no caso mencionado na questão, há que se levar
primeiro em consideração que o representante nomeado estará importando uma
Obediência ou uma Loja Maçônica, desse modo não faz sentido qualquer um
Aprendiz ou um Companheiro ser revestido dessa representação quando, de fato e
de direito, ela é permissível apenas aos Mestres.
Não vai aqui nenhum atenho de desfaçatez aos Irmãos
Aprendizes e Companheiros. A questão é, além do aspecto legal, também de
tradição, usos e costumes da Ordem.
Quanto à questão de assumirem cargos (não é o mesmo que
representar uma Loja), os mesmos são também privativos dos Mestres Maçons.
Agora em uma Associação Paramaçônica, penso que há que se atentar para o que
rezam os regulamentos dessa Associação Paramaçônica. Devo lembrar que Associação
Paramaçônica não é uma Loja maçônica.
T.F.A.
PEDRO JUK – jukirm@hotmail.com
Fonte: JB News – Informativo nr. 2.215 – Florianópolis (SC) –
segunda-feira, 24 de outubro de 2016
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