INDICAÇÃO DE CANDIDADO:
PROVIDÊNCIAS PRELIMINARES
(republicação)
Questão apresentada pelo
Respeitável Irmão Aécio Speck Neves, Loja Nereu de Oliveira Ramos, Rito Escocês
Antigo e Aceito, GOB, Oriente de Florianópolis, Estado de Santa Catarina.
aeciospeckneves@hotmail.com
Sobre o mesmo caso tenho várias
dúvidas, peço a fineza de um esclarecimento. É um mal a ser evitado. Como se
deve proceder quando um profano que se conhece como mau elemento é indicado
para ser iniciado na Loja em que se é obreiro? Em geral só se toma conhecimento
do caso quando a proposta é colocada no Saco de Propostas e Informações. São
feitas três leituras, em quaisquer desses dias poder-se-á fazer a objeção
publicamente? Ou somente no dia da votação, antes de ocorrer o escrutínio? Se a
objeção for feita logo na primeira leitura não se corre o risco do padrinho
retirar a indicação? Aí o indicado poderia ser proposto em outra Loja, não? E
nesse caso, se o indicado for realmente nocivo, não seria melhor que tivesse
ocorrido o escrutínio, na esperança que houvesse bolas pretas o suficiente para
barrar de vez com a pretensão – livro negro? Afinal, se é nocivo para uma
Oficina de São João, justa e regular, ter em seu Quadro um sujeito ruim, também
o é em quaisquer outras Lojas! O que fazer?
RESPOSTA:
Qualquer proposta de admissão
dependerá de deliberação prévia de um a Loja da Federação (Art. 4º do RGF).
Isso se traduz no seguinte: não se entrega qualquer proposta de admissão a
candidato sem que antes a Loja esteja de acordo. Para tanto, o maçom
interessado em apresentar um candidato deverá preencher o formulário de Prévia
e posteriormente entrega-lo ao Venerável Mestre, que manterá em sigilo o nome do
proponente.
Tal formulário com os dados
básicos de identificação do candidato será lida na sessão subsequente em grau
de aprendiz (Inciso I do Art. 4º do RGF). Após ter sido feita a competente
leitura em Loja uma via do formulário será fixada no quadro da Loja, omitido o
nome do proponente (Inciso II do Art. º 4 do RGF).
No máximo trinta dias da
apresentação do candidato o Venerável fará a leitura do formulário a ele
relacionado, colocando na Ordem do Dia a matéria em discussão e votação com o
objetivo de entrega ou não da proposta (Inciso III do Art. 4º do RGF).
Caso seja negada a entrega da
proposta, o pedido será arquivado, cujo fato será registrado no Livro Amarelo
da Loja e imediatamente comunicado ao Grande Oriente Estadual ou do Distrito
Federal, bem como à Secretaria Geral da Guarda dos Selos. Em caso contrário,
sendo autorizada a entrega da proposta, a mesma será feita pelo Venerável ao
proponente (Inciso IV, Art. 4º do RGF).
É salutar também lembrar que o
proponente deverá ser um Mestre Maçom e com frequência mínima da cinquenta por
cento nos últimos doze meses.
Como se pode notar a entrega da
proposta depende indistintamente de aprovação prévia do candidato.
Da mesma forma é bom observar que
a Loja deve manter o Livro Amarelo (e também o Negro se for o caso). No caso de
rejeição do candidato a comunicação aos destinos competentes é primordial, pois
assim, no caso do mesmo ser proposto sorrateiramente em outra Loja da Obediência,
ele será descoberto e impugnado.
Obviamente, essa matéria tem que
ser votada em Loja cujo resultado por maioria dará o direito ao andamento do
processo, sendo que ao contrário este fica imediatamente estagnado sem a
entrega oficial da proposta em cujos trâmites não chegarão ao escrutínio
secreto.
A continuidade do processo está
claramente explicitada no diploma lega (RGF) nos Artigos 5º e seguintes
(recomendo a leitura).
Em se seguindo os trâmites
legais, pelo menos na Obediência que tramita o processo de ingresso do
candidato, este só receberá a autorização para ser iniciado (placet de
iniciação) se todas as exigências hábeis e legais forem cumpridas.
Daí é de muito boa geometria o
conhecimento das nossas Leis através da Constituição e Regulamento Geral da
Federação, cujo Guarda da Lei deve ter perfeito conhecimento dos respectivos
conteúdos.
Sob essa óptica, não vejo como
melhor forma se chegar ao escrutínio para se barrar um mau elemento. A prévia
de admissão já é o suficiente, todavia, se este for aprovado, ainda existem as
sindicâncias e por fim o escrutínio.
Agora, em sendo esse elemento
nocivo e ele chegar aos trâmites finais, alguma coisa está errada, ou com o
proponente, ou com o Mestre que abona, ou mesmo com os sindicantes. Nesse
sentido não sei quem seria o pior – o elemento que ainda não entrou, ou aqueles
que insistem em coloca-lo para com ele se ombrear lado a lado.
Quanto ao padrinho (proponente)
retirar a proposta é um ato ilegal e não está previsto no Regulamento. Entendo
que o mínimo que um proponente deve fazer é evitar esse tipo de elemento e, se
passível de engano, pedir desculpas à Loja e dar destino ao Livro competente.
Entendo perfeitamente que errar é
humano e ninguém traz a identificação de homem probo na testa, todavia, se
verificados os fatos e constatados de forma justa e imparcial que esse alguém
não é elemento digno, o melhor mesmo é abortar o plantio, já que a colheita
sempre é feita conforme a semeadura.
Finalizando, devo dizer que a
responsabilidade maior é do padrinho. Em muitas Obediências estrangeiras esse
procedimento é deveras levado a sério. Lá, sem muitas delongas, artigos,
incisos e parágrafos, o proponente é o primeiro a ser punido se o seu afilhado
não se comportar dignamente nas lides maçônicas. Tudo é muito simples. É só uma
questão de responsabilidade.
T.F.A.
Pedro Juk
jukirm@hotmail.com
Fonte: JB News – Informativo nr.
386 Florianópolis (SC) – 21 de setembro de 2011.
Nenhum comentário:
Postar um comentário