Em 12.05.2025 o Respeitável Irmão Antonio Sergio Nogueira, Loja Dever e Humanidade, 860, REAA, GOB-PE, Oriente de Caruaru, Estado de Pernambuco, apresenta a seguinte questão:
HOSPITALEIRO
Mais uma vez ocupando o tempo do irmão com assuntos que parecem tão bobo, porém, traz discussões desnecessárias em reunião.
O assunto:
É correto o irmão Hospitaleiro de ofício ocupar seu cargo, ou seja, está presente em reunião ocupar o seu cargo e não circular o tronco?
Explicando:
O irmão Hospitaleiro em uma determinada reunião estava com uma dor na perna que dificultava o seu andar e, principalmente, circular em loja com o tronco de beneficência.
Neste dia, ele fez questão de ocupar a sua cadeira, ocupando o seu cargo de Hospitaleiro, mas, solicitou que o Mestre de Cerimônia circulasse o tronco em seu lugar.
Eu até entendo que ele não podendo realizar o seu trabalho naquele dia ele solicitasse a sua substituição por alguém que assim o fizesse.
Pode nos esclarecer?
CONSIDERAÇÕES:
No que diz respeito a vossa questão, entendo que se o Hospitaleiro titular estivesse sem condições físicas para exercer seu ofício (por motivo de saúde), mesmo que presente na sessão, prudentemente deveria ter deixado o seu cargo para que outro Mestre Maçom, “ad hoc”, cumprisse o seu dever de ofício.
Outrossim, o titular incapacitado deveria ter ficado em uma das colunas apenas assistindo os trabalhos - como um Mestre sem cargo.
Na hipótese de insuficiência de Mestres Maçons presentes para preencher o cargo, o M∴ de CCer∴ é quem deveria fazer o giro e a coleta.
T.F.A.
PEDRO JUK – SGOR/GOB
jukirm@hotmail.com
Fonte: http://pedro-juk.blogspot.com.br

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