Páginas

PERGUNTAS & RESPOSTAS

O “Perguntas & Respostas” que durante anos foi publicado no JB News e aqui reproduzido, está agora no “Blog do Pedro Juk” . Para visita-lo ou tirar suas dúvidas clique http://pedro-juk.webnode.com/ ou http://pedro-juk.blogspot.com.br

quinta-feira, 13 de novembro de 2025

HOSPITALEIRO SEM CONDIÇÕES FÍSICAS

Em 12.05.2025 o Respeitável Irmão Antonio Sergio Nogueira, Loja Dever e Humanidade, 860, REAA, GOB-PE, Oriente de Caruaru, Estado de Pernambuco, apresenta a seguinte questão:

HOSPITALEIRO

Mais uma vez ocupando o tempo do irmão com assuntos que parecem tão bobo, porém, traz discussões desnecessárias em reunião.

O assunto:

É correto o irmão Hospitaleiro de ofício ocupar seu cargo, ou seja, está presente em reunião ocupar o seu cargo e não circular o tronco?

Explicando:

O irmão Hospitaleiro em uma determinada reunião estava com uma dor na perna que dificultava o seu andar e, principalmente, circular em loja com o tronco de beneficência.

Neste dia, ele fez questão de ocupar a sua cadeira, ocupando o seu cargo de Hospitaleiro, mas, solicitou que o Mestre de Cerimônia circulasse o tronco em seu lugar.

Eu até entendo que ele não podendo realizar o seu trabalho naquele dia ele solicitasse a sua substituição por alguém que assim o fizesse.

Pode nos esclarecer?

CONSIDERAÇÕES:

No que diz respeito a vossa questão, entendo que se o Hospitaleiro titular estivesse sem condições físicas para exercer seu ofício (por motivo de saúde), mesmo que presente na sessão, prudentemente deveria ter deixado o seu cargo para que outro Mestre Maçom, “ad hoc”, cumprisse o seu dever de ofício.

Outrossim, o titular incapacitado deveria ter ficado em uma das colunas apenas assistindo os trabalhos - como um Mestre sem cargo.

Na hipótese de insuficiência de Mestres Maçons presentes para preencher o cargo, o M∴ de CCer∴ é quem deveria fazer o giro e a coleta.

T.F.A.
PEDRO JUK – SGOR/GOB
jukirm@hotmail.com
Fonte: http://pedro-juk.blogspot.com.br

Nenhum comentário:

Postar um comentário