COBRIDOR DE RITOS NO GOB
(republicação)
O Respeitável Irmão Rui Jung Neto, Ex-Venerável da Loja “CONCORDIA ET HUMANITAS”, 56, Grande Loja Maçônica do Estado do Rio Grande do Sul, Rito Schröder e Diretor do Colegiado do Colégio de Estudos Schröder, Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul, solicita o que segue:
ruijung@gmail.com
Cobridor De Ritos No Gob
Solicito que o Irmão informe, no GOB, onde está expresso que o visitante deve ser "trolhado", "telhado" ou "examinado" com os Usos e Costumes do seu (dele visitante) Rito e não no Rito da Loja visitada. Se o Irmão entender oportuno, poderia incluir a resposta na tua prestigiada coluna no JB News.
Não existe esse procedimento de modo oficial no GOB, até porque cada Rito possui o seu próprio “Cobridor” mencionado no seu respectivo Ritual. Assim não existe um manual de exame, ou telhamento que aborde em um só compêndio explicações para todos os Ritos.
O Regulamento Geral da Federação apenas exara no Capítulo IV dos Deveres e Direitos da Loja em seu Artigo 96, Inciso XX o seguinte: “identificar os visitantes pelo exame de praxe ou de suas credenciais, (o grifo é meu) salvo se apresentado por Maçom do Quadro”.
Assim, o texto não menciona se o visitante deverá ser “telhado” ou “examinado” naquela oportunidade conforme o Rito da sua origem (o que ele pratica), porém o texto prevendo uma situação contraditória de costumes distintos que envolvam o visitante e o visitado alude que a verificação seja então feita pelas suas credenciais.
Sem querer tapar o sol com a peneira, obviamente que os fatos não são tão simples assim como é o caso de se apenas “examinar credenciais” – há que se observarem os procedimentos legais.
Sob a minha óptica o visitante que seja praticante de outro Rito, estando ele desacompanhado de um conhecido da Loja a ser visitada, deveria previamente comunicar a sua intenção de frequentar os trabalhos. Essa atitude certamente evitaria situações constrangedoras.
Penso ainda que sempre que possível, uma Loja deve possuir no seu Quadro um Irmão realmente experiente (experto) para que numa circunstância dessas possa resolver a situação.
Concluindo, devo afirmar que no GOB não existe nenhuma orientação de obrigatoriedade para que um visitante regular tenha que ser examinado ou telhado conforme as tradições, usos e costumes do seu Rito exercido. Como tenho dito, o bom-senso é a vela que conduz o barco para porto de salvamento. Assim, um Irmão visitante deve antes de visitar se acercar da existência dessas possibilidades, portanto deverá estar sempre preparado para o intento. Afinal quando se visita à casa de alguém, é o visitante que se sujeita aos costumes do domicílio visitado - não ao contrário.
E.T. – Lendo as respeitáveis opiniões e menções por participantes do grupo de estudos que debateram esse tema, me deparei com a afirmativa de um Irmão que se diz filho do GOB asseverando que no ritual do REAA do GOB (pelo menos no meu – como diz ele) está escrito que o telhamento deve obedecer aos costumes do visitante. Ou eu não entendi bem, ou esse Irmão está redondamente enganado. Como diz o caso: pelo menos no meu (que sou Secretário do Rito no GOB), isso não está escrito em lugar nenhum.
T.F.A.
PEDRO JUK - jukirm@hotmail.com
JB News – Informativo nr. 1.582 - Florianópolis (SC) – terça-feira, 27 de janeiro de 2015
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