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PERGUNTAS & RESPOSTAS

O “Perguntas & Respostas” que durante anos foi publicado no JB News e aqui reproduzido, está agora no “Blog do Pedro Juk” . Para visita-lo ou tirar suas dúvidas clique http://pedro-juk.webnode.com/ ou http://pedro-juk.blogspot.com.br

domingo, 2 de junho de 2024

ASSUNTOS PERTINENTES A ATA DA LOJA

Em 12.09.2023 o Respeitável Irmão Welste da Silva Medeiros, Loja Justiça e Equidade, 4402, REAA, GOB-RJ. Oriente de Niterói, Estado do Rio de Janeiro, apresenta a dúvida seguinte:

ASSUNTOS SOBRE A ATA DE UMA LOJA

Gostaria de orientações sobre a ATA produzida em Loja. Muito ouvi durante meus poucos anos de Maçonaria sobre essa parte da nossa ritualística, então são várias dúvidas, que passo a descrever:

1) A Ata deve ser assinada na mesma Sessão?

2) Os Irmãos que faltaram a uma Sessão não podem ler ou conhecer dos assuntos tratados na Ata da Sessão anterior?

3) O Irmão pode ter acesso a todas as Atas, pois elas são públicas aos Obreiros da Loja?

CONSIDERAÇÕES:

Assinatura da Ata: no GOB, conforme prescreve o Ritual em vigência do REAA e o SOR – Sistema de Orientação Ritualística, a ata deverá ser lida na sessão seguinte àquela que a gerou. Assim, na próxima sessão da Loja, no grau correspondente, a ata deverá ser lida e aprovada em Loja. Estando ela aprovada, o Mestre de Cerimônias colhe as assinaturas do Venerável Mestre e do Orador, juntas à do Secretário.

Nesse sentido, como previsto no ritual, vale destacar que impreterivelmente a leitura da ata ocorre em Loja aberta.

Ausentes e a leitura da Ata: no rigor da tradição, somente deveriam ouvir a leitura da ata os que estiveram presentes na sessão a ela correspondente. Todavia, o que tem sido tolerado nos nossos rituais é que o seu conteúdo seja de conhecimento da assembleia presente no dia de sua leitura, sem a necessidade de cobertura do Templo a ninguém. Nesse sentido, todos os presentes na sessão podem ouvir a sua leitura, entretanto, se presentes Irmãos ausentes na sessão que gerou a confecção da ata, esses Irmãos dela devem se abster nas discussões, emendas e aprovação.

Acesso às Atas: é possível, porém somente mediante uma justificativa amparada por lei. O responsável pelo livro de atas é o Secretário, mas qualquer autorização, nesse sentido, deve vir do Venerável Mestre que fará uma análise acurada do porquê desta solicitação sem ferir a legalidade.

Obviamente que existem atas antigas que são registros documentais históricos manuseados muitas vezes por historiadores e pesquisadores. Mesmo assim, vale destacar que a ata é propriedade da Loja, e/ou da Obediência, portanto, é preciso analisar com critério as justificativas das vistas requeridas. A título de ilustração, no caso da palavra “ata”, em Maçonaria, o termo mais apropriado é “balaústre”, que é um colunelo de sustentação. Assim, figuradamente, “balaústre” é um elemento que sustenta a história da Loja, já que neles se encontram todos os registros das sessões maçônicas por ela realizadas.

T.F.A.
PEDRO JUK - SGOR/GOB
jukirm@hotmail.com
Fonte: http://pedro-juk.blogspot.com.br

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