GUARDA DE HONRA
Toda vez que tem Sessão Magna e na hora da entrada do Pavilhão Nacional, é uma verdadeira "Torre de Babel", pois quem deveria organizar e cumprir o que diz o decreto n. 1.476 de 17/05/2016, não o faz e ainda pior "inventa" coisas do outro mundo.
Já me debati com o mesmo, tentando explicar que esse tipo de coisa não existe... O M∴ de CCer∴ em questão é antigo na Ordem e não sei como, convence o V∴ M∴ a aceitar esse tipo de coisa.
Solicito sua intervenção didática URGÊNCIA, para acabar com essas bizarrices.
CONSIDERAÇÕES:
Sobre a falta de material humano para o ingresso do Pavilhão Nacional, no Decreto 1476/2016 está escrito que se não houver número suficiente de Mestres para compor a Comissão com 13 membros, o número de integrantes pode ser reduzido conforme faixas menores. Caso, mesmo assim, não exista número suficiente para compor a Comissão, a Bandeira Nacional entrará escoltada apenas pela Guarda de Honra.

Estando tudo pronto, o condutor da Bandeira ingressa seguido pela Guarda de Honra. Ao passar pela porta, a Bandeira é colocada inclinada sobre o ombro do seu condutor para que não bata na trave (verga) da porta.
Logo que o dispositivo tiver entrado, o Porta-Bandeira, seguido da Guarda de Honra, pára e se coloca com o Pavilhão na forma para o canto do Hino Nacional.
À vista disso, não existe nenhuma orientação para que na falta de Irmãos a Bandeira tenha que ficar no canto noroeste (próximo do 1º Vigilante) para dali ser conduzida pelo titular. Também não está prevista nenhuma escolta para acompanhar o Porta-Bandeira antes dele se munir do Pavilhão.
Em qualquer situação, para o ingresso a Bandeira estará no Átrio, de onde entra conduzida e escoltada formalmente.
Não menos importante, é lembrar que a Bandeira também é retirada formalmente conforme previsto no Decreto 1476 e no Ritual. Sua saída formal é obrigatória.
Da mesma forma como a Bandeira ingressou, ela deve sair. Nas sessões magnas é proibida a sua permanência no Templo depois da saudação e do canto do Hino à Bandeira.
Ao concluir vale ressaltar que as regras ritualísticas para a Bandeira, inseridas no Decreto 1476/2016 e no Ritual vigente, devem ser impreterivelmente seguidas. É inadequada qualquer prática ritualística que não conste no ritual. Dispensam-se as invenções por tempo de serviço.
T.F.A.
PEDRO JUK - SGOR/GOB
jukirm@hotmail.com
Fonte: http://pedro-juk.blogspot.com.br
Nenhum comentário:
Postar um comentário