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PERGUNTAS & RESPOSTAS

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quarta-feira, 22 de novembro de 2017

O CONSELHO DE FAMÍLIA

O Conselho de Família  - O Tribunal do Júri da Loja 
Ir⸫ Sylvio Cláudio

Há algumas controvérsias quanto à constituição e funcionamento do Conselho de Família. Ele é composto pelas cinco Dignidades da Loja: o Venerável, os dois Vigilantes, o Orador e o Secretário.

Funciona como uma espécie de comissão de inquérito, sendo lhe afeta a apuração de todos os fatos que podem causar desarmonias na Loja.

Ao Conselho de Família cabe decidir pela formação do Tribunal do Júri da Loja, se o fato apurado corresponder a uma conduta punível, isto é, se estiver enquadrado na Lei Penal Maçônica.

Cabe também ao Conselho de Família recomendar a expedição do "Placet ex-officio" quando se tratar de Obreiro considerado prejudicial ao Quadro, havendo, para isso, processualística própria... A expedição do "Placet ex-ofício" não é uma punição, no sentido estrito da palavra.

O Tribunal do Júri da Loja

É princípio da AUTONOMIA da Loja (e não "Soberania" como dizem alguns menos avisados), o julgamento dos seus próprios membros, com exceção das Dignidades que têm foro privilegiado, sendo julgadas pelo Tribunal da Justiça do Grande Oriente Estadual.

Embora trabalhosa, a sessão do Tribunal do Júri é de grande valor moral, pois, submetendo-se um Irmão ao julgamento dos seus pares, há lições para todos no desenrolar dos trabalhos.

Repise-se que deve ser sempre garantido ao acusado o MAIS AMPLO DIREITO DE DEFESA pois a autonomia da Loja não está, em julgar um membro, em desacordo com as leis.

A Loja que tiver a infelicidade de se ver obrigada a julgar um membro do Quadro, deve fazê-lo com todo o critério, para que se tenha certeza, afinal, que foi praticada Justiça.

Toda a organização e funcionamento do Tribunal do Júri estão na Lei Processual Maçônica.

Seguir-se, religiosamente, o que ali está disposto, é se ter a certeza de que o processo será examinado, no Mérito, pelo Tribunal Superior, que não o anulará por imperfeições ou nulidades insanáveis.

Para participar de uma sessão de Tribunal de Júri, é necessário que o Maçom tenha determinadas qualidades (ser Mestre Maçom ter a freqüência exigida em lei etc.). Mas é preciso, principalmente, que ele tenha isenção, para bem poder julgar um seu semelhante, missão essa de difícil cumprimento, na Maçonaria ou no mundo profano.

Reafirmemos: O Orador tem de ser equilibrado, sereno e fraterno no cumprimento da sua missão acusatória. Pode parecer difícil mas não é.

Basta não usar adjetivos para narrar os fatos.

Fonte: Portal Maçônico

Um comentário:

  1. Muito boa a matéria, mas teria que ter uma maior abrangência sobre o assunto pelo fato de raros acontecimentos dessa natureza acontecerem,importante sim para maiores entendimentos de muitos irmãos maçons que nunca participaram de tal evento maconico ......

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