Em 24.02.2022 o Respeitável Irmão Deosdete Silva Martins, Loja 20 de Setembro, 4346, GOB-DF, REAA, Oriente de Brasília, Distrito Federal, apresenta questões relativas à Sessão Ordinária de Finanças:
DESENVOLVIMENTO DA SESSÃO DE FINANÇAS.
Quando da realização de Sessão Ordinária de Finanças, cumpridas as exigências de Edital, de parecer da Comissão de Finanças e da presença somente de Irmãos do Quadro e que estejam amparados pela legislação que trata do assunto e constando na Ordem do Dia somente o que for relativo à Sessão Ordinária de Finanças poderá, o Venerável Mestre, após discutidos e aprovados os assuntos relativos às finanças, dar continuidade à Sessão e, no Tempo de Estudos autorizar a realização de palestra de tema maçônico oportunizando aos Irmãos aprofundamento nos estudos?
Neste caso seria lavrada somente uma Ata?
Em caso negativo, poderiam ser realizadas duas sessões, no mesmo dia, sendo: a primeira Ordinária de Finanças com seu início e encerramento obedecendo as normas e, após, realizar a segunda sessão e, aí sim, cumprindo também toda a ritualística e, no Tempo de Estudos realizar a palestra com tema maçônico?
Neste caso seriam lavradas duas Atas, uma para cada Sessão.
Solicito, prezado Irmão, seu parecer quanto as dúvidas acima.
CONSIDERAÇÕES:
No tocante a primeira parte da sua questão, pelo que mencionam os Artigos 108, § 1º, IV e 109, § 1º, 2º, 3º e 4º do Regulamento Geral da Federação - GOB, uma "Sessão Ordinária de Finanças” deve ser aberta no Grau I para tratar exclusivamente de assuntos de "finanças". Portanto, nela não cabem instruções e outros afins que estejam fora dos propósitos da sua convocação.
Nesse sentido, uma Sessão Ordinária de Finanças é aberta para tratar exclusivamente de assuntos econômicos. Os parâmetros para uma Sessão Ordinária de Finanças serão encontrados no Art. 109 acima mencionado e seus parágrafos seguintes.
Recomenda-se antes consultar o RGF “atualizado” (na plataforma GOB LEX, página oficial do GOB).
No tocante a segunda parte da sua questão, é possível se o caso for de necessidade e esteja formalmente combinado e acertado. Nunca na mesma sessão.
Para tal encerra-se a Sessão Ordinária de Finanças (prevista no Art. 108, § 1º, IV) com todos se retirando na forma de costume. Posteriormente, no horário acertado, abre-se então outra Sessão Ordinária Regular (Art. 108, § 1º, I) conforme o Ritual, isto é, com a formação do préstito, ingresso no Templo, abertura dos trabalhos, aprovação de ata, etc.
Obviamente que cada uma das sessões, tanto a Ordinária de Finanças, assim como a Ordinária Regular, possuirá as suas respectivas atas.
T.F.A.
PEDRO JUK - jukirm@hotmail.com
Fonte: http://pedro-juk.blogspot.com.br
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