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PERGUNTAS & RESPOSTAS

O “Perguntas & Respostas” que durante anos foi publicado no JB News e aqui reproduzido, está agora no “Blog do Pedro Juk” . Para visita-lo ou tirar suas dúvidas clique http://pedro-juk.webnode.com/ ou http://pedro-juk.blogspot.com.br

terça-feira, 20 de outubro de 2020

SESSÃO MAGNA PÚBLICA

SESSÃO MAGNA PÚBLICA 
(republicação)

Em 25/04/2016 um Respeitável Irmão que pede para não divulgar o nome da Loja, REAA, GOB, formula a seguinte pergunta: 

O GOB solicitou que fizéssemos sessões públicas em homenagem a Tiradentes. Foi compartilhado em um grupo um texto creditado a você que sugere um ritual apropriado, com a suspensão de algumas partes, por motivos óbvios, como a Leitura da ATA, o Expediente e o Saco de Propostas e Informações. Até aí perfeito. 

No entanto, entendemos que o prazo para divulgação de uma sessão pública foi muito curto e inviabilizou o convite ao público e por isso fizemos uma Sessão Magna seguindo normalmente a ritualística, diferindo apenas no momento do Tempo de Estudos, que foi voltado a apresentação de trabalho e debate sobre a importância do herói e consequente idealização do mito. 

Alguns irmãos sustentam que em sessões magnas o correto seria a abertura ritualística e imediatamente passar à razão dela (Tiradentes, Proclamação da República, Independência do Brasil, etc.) e na sequência o Saco de Beneficência, suprimindo as demais partes. 

O que você orienta? 

CONSIDERAÇÕES:

Mano, a minha orientação que apareceu no grupo mencionado foi para Sessões Magnas que podem admitir a presença de não Maçons (RGF, Art. 108, § 3o, V). 

Agora, em sendo ela “coberta” (privativa de maçons), eu entendo que se faz a abertura ritualística normalmente, suspende-se a Leitura da Ata (caso não exista nenhuma relativa a uma sessão anterior nesses mesmos moldes), do Expediente e do Saco de Propostas e Informações; abre-se a Ordem do Dia, executa-se o afim da sessão; encerra-se a Ordem do Dia; circula o Tronco, concede a Palavra sobre o Ato e por fim faz-se encerramento ritualístico. 

Em uma Sessão nesses moldes não há o porquê da leitura de Ata, salvo se existir alguma de igual finalidade para ser aprovada e relativa a uma Sessão que teve essa finalidade. Ficaria supérfluo também o Saco de Propostas e o Expediente, a não ser que exista algum expediente que mencione o Ato relativo ao objetivo da Sessão que está sendo realizada. 

Quanto à Ordem do Dia, trago-a a baila porque embora não haja matéria para votação (objetivo clássico dessa ocasião), o período exprime a razão da existência dessa Sessão, embora nela especificamente não sejam discutidos outros assuntos, senão o cumprimento do Decreto que designa a sua finalidade específica (nesse caso a homenagem ao Mártir). 

No mais, atendendo ainda o objetivo de ser dessa Sessão, não se justifica a existência do período do Tempo de Estudos e nem mesmo a liberação da Palavra a Bem da Ordem e do Quadro em Particular, salvo àqueles que quiserem se manifestar sobre o Ato que acabou de ser realizado. 

Em não existindo outra interpretação contrária, é o que eu penso. 

T.F.A. 
Pedro Juk - jukirm@hotmail.com 
Fonte: JB News – Informativo nr. 2.251– Florianópolis (SC) – segunda-feira, 28 de novembro de 2016

2 comentários:

  1. Associo-me, face seus lúcidos e inquestionáveis argumentos, ao inteiro teor dessa brilhante explicação. Ap.'. José Walterler. ARLS MONTEIRO LOBATO Nº 4162, em Natal/RN.

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  2. Perfeito, meu Ir.'. minha indagação seria, em que momento seria feita a HOMENAGEM ? Após o encerramento ritualistico ?

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