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PERGUNTAS & RESPOSTAS

O “Perguntas & Respostas” que durante anos foi publicado no JB News e aqui reproduzido, está agora no “Blog do Pedro Juk” . Para visita-lo ou tirar suas dúvidas clique http://pedro-juk.webnode.com/ ou http://pedro-juk.blogspot.com.br

sexta-feira, 17 de junho de 2016

CARGOS OU FUNÇÕES EM LOJA (2ª PARTE)

CARGOS OU FUNÇÕES EM LOJA (2ª PARTE)

Só com a posse efetiva do sucessor, cessa a responsabilidade do ocupante de cargos.

a) CARGOS ELEGÍVEIS

5 - O Primeiro Vigilante – é responsável pela orientação dos Aprendizes; comanda a Coluna do Norte. Tem a responsabilidade de fechar a Loja. É o substituto natural do V M, mas só pode dirigir a Loja ritualisticamente se for Mestre Instalado. Representa a força. Quando da Cerimônia de Iniciação, o Irmão Mestre de Cerimônias conduz o Neófito ao Ir.’. 1o Vigilante para que o ensine a trabalhar na Pedra Bruta, este lhe mostra como desbastá-la dando-lhe três batidas com o maço. O Neófito não se dá conta, naquele momento, que essas pancadas está dando em si mesmo. E... essa pedra bruta é ele próprio.

Ao 1º Vigilante de uma Loja compete:
1. Substituir o Venerável Mestre em seus impedimentos;
2. Anunciar, aº 2o Vigilante e aos OObr de sua Coluna, as ordens do Venerável Mestre; 
3. Transmitir, ao Venerável Mestre, as comunicações do 2º Vigilante;
4. Manter a ordem e o silêncio em sua Coluna;
5. Pedir, através de uma batida de Malhete, a palavra para os Obreiros de sua Coluna;
6. Instruir os Obreiros de sua Coluna e propor aumento de salário para os Aprendizes;
7. Não consentir que os Obreiros passem de uma para outra Coluna sem autorização.

6 - 2º Vigilante –A Joia do 2º Vigilante é o Prumo, emblema da retidão de conduta que deve distinguir os Irmãos, quando estiverem fora do recinto da Loja. Senta-se no Sul e representa o Pilar da Beleza.

Ao 2º Vigilante, compete:
1. Substituir o Venerável Mestre nos impedimentos deste e do 1º Vigilante;
2. Substituir o 1º Vigilante, nos impedimentos deste;
3. Anunciar, aos Obreiros de sua Coluna, as ordens do Venerável Mestre e fazer, através do 1º Vigilante, as comunicações necessárias;
4. Manter a ordem e o silêncio em sua Coluna;
5. Instruir os Obreiros de sua Coluna e propor aumento de salário para os Companheiros.
          
7 – Orador – Além das Luzes, para que a Loja possa estabelecer trabalho é necessária a presença de uma quarta figura que recebe o nome de Orador.

Em Loja Maçônica, o Orador é a quarta Dignidade, depois do VM e dos Vigilantes. Na Loja, ele é o representante do Ministério Público Maçônico, cabendo-lhe defender e aplicar a Legislação Maçônica em todas as oportunidades, sendo, por isso, denominado “Guarda da Lei”.

Nesse ofício, a ele compete:
. Apresentar suas conclusões em torno de qualquer assunto, ou proposta;
. Verificar a legalidade dos documentos de visitantes;
. Legitimar, ou não, um ato eleitoral;
. Interpretar e dirimir quaisquer dúvidas sobre os dispositivos legais;
. Ler atos e decretos do Grão-Mestre;
. Denunciar de ofício Loja e Maçons que infringirem a legislação da Grande Loja;
. O Orador, em Loja, é o único que pode chamar a atenção do V M, se este cometer alguma irregularidade; representando aos poderes competentes, havendo persistência no ato ilegal;
. Legitimar as Sessões Maçônicas, com suas conclusões finais sobre sua legalidade, ou não.

Além disso, o Orador deve, em ocasiões solenes, apresentar peças de arquitetura (discursos) alusivas ao ato, agradecendo e desejando que levem os fluidos positivos da reunião realizada. Ao Orador compete verificar o Tronco de Beneficência. Não sabemos por que, e a nós não compete qualquer verificação para saber por que esse ato é sempre entregue ao Tesoureiro.

Caso haja a formação da Cadeia de União, o Orador estará à direita do Venerável Mestre.

8 – Chanceler – É o antigo guarda dos selos e dos documentos de uma corte soberana, ou de uma universidade; em vários países europeus é o título do chefe de governo, enquanto que na América Latina aplica-se aos ministros das Relações Exteriores.

Em Maçonaria, Chanceler é o oficial de uma Loja, responsável pela guarda dos selos e dos documentos dela, incluindo-se, aí, os Livros de Presença, e o UI da Oficina (à semelhança dos antigos chanceleres das cortes medievais, altos magistrados responsáveis pela guarda do Selo Real).

Timbre - toda Loja, assim como qualquer outro Corpo maçônico, possui o seu timbre que é a sua marca, o seu sinal e que a distingue das demais, quando impresso em seus papéis. O timbre, geralmente, possui símbolos maçônicos alusivos ao título da Loja, e ostenta, além do título, outros dados, como data de fundação e local da sede. Fica nas Lojas, sob a guarda do Chanceler.

Chama-se também Guarda dos Selos o oficial das Oficinas dos Grandes Orientes ou Grandes Lojas e Supremos Conselhos que tem a seu cargo a guarda dos selos e timbres e os apõe nos documentos principais, registrando-os em livro especial, por ordem cronológica e anotados em índice de assuntos. A ordem, a exatidão, zelo, critério e assiduidade aos trabalhos são requisitos indispensáveis para chegar-se a este honroso cargo que, nas Lojas bem organizadas, só é confiado ao Mestre mais antigo e nas Grandes Lojas ao decano em idade.
 
9 – Guarda do Templo – Chama-se também Cobridor. É o cargo do encarregado da segurança da Loja durante os trabalhos. Este cargo deve ser desempenhado por Maçom perfeito conhecedor dos sinais, toques e palavras. Armado de espada representa o traço de união entre o mundo externo e a Loja, cuja porta mantém fechada. Quando alguém bate, ele faz a comunicação ao 1º Vig e este a transmite ao VM que autoriza a entrada depois da verificação do nome e do grau de quem bate. É-lhe proibido sair do lugar que ocupa à porta da Loja. Estando de pé, fica à ordem mantendo a espada cruzada sobre o peito e apoiada no ombro esquerdo.

Compete-lhe:
I – manter sempre fechada a porta do Templo;
II – avisar o 1º Vigilante quando baterem a Porta do Templo e transmitir-lhe o que for comunicado pelo Cobrador;
III – só permitir a entrada de obreiros do Quadro depois da autorização do Venerável;
IV – pedir e receber do visitante, pertencente à Loja da jurisdição, a Palavra Semestral e, de Obreiros em geral, a Palavra de Passe, sempre que a Loja esteja funcionando em Grau de Companheiro ou Mestre;
V – não permitir que os obreiros cubram o T sem prévia autorização do VM ou dos Vigilantes.

O 11º Landmark diz: “A necessidade de estar uma Loja a coberto, quando reunida, é um importante Landmark que não deve ser descurado. Origina-se do caráter esotérico da Instituição. O cargo de Guarda do Templo, que vela para que o lugar das reuniões esteja absolutamente vedado à intromissão de profanos, independe, em absoluto, de quaisquer leis de Grandes Lojas ou Lojas subordinadas. E o seu dever, por este Landmark é guardar a Porta do Templo, evitando que se ouça o que dentro dele se passa”. “Cobrir o Templo” não significa “fechar a porta”. Estar a coberto é muito mais do que fechar a porta. O Templo é um lugar dentro da Natureza, tanto que o teto é a própria Abóbada Celeste, em noite amena, quando as constelações são visíveis. A “coberto” significa estar sob o “Manto Sagrado do Grande Arquiteto do Universo”.

Estar a coberto é possuir a Loja a sua Carta Constitutiva.

O GT é um protetor que, com sua Espada, afasta qualquer intromissão profana, mas essa “intromissão” não diz respeito apenas às pessoas. Não esqueçamos que a Corda de 81 Nós termina justamente na porta de entrada, interrompendo o círculo e findando com duas borlas pendentes em direção ao solo.

10 - Tesoureiro – Tem a seu cargo a responsabilidade o controle de todos os metais da Loja; cobrança e a guarda dos fundos da Loja, efetuando ou verificando os pagamentos; ter a escrituração sempre em dia; pagar a despesa legal, a vista de documentos; apresentar o projeto de orçamento da “receita e despesa”, anualmente; guardar os metais da Hospitalaria; recolher à Grande Tesouraria da Obediência os metais devidos, referentes a taxas e anuidade da Loja. Apresentar mensalmente, para conhecimento da Loja, a relação dos Obreiros em atraso com mais de duas mensalidades e contribuições.


Fonte: JBNews JB News – Informativo nr. 2.067

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