(republicação)
Questão que faz o Respeitável Irmão Fernando Robinson Sampaio Dória, Loja Fé e Perseverança, 426, REAA, GOSP – GOB, Oriente de Jaboticabal, Estado de São Paulo.
sacambu@yahoo.com.br
Não encontrei em nossas Leis Maçônicas nada sobre o assunto e no último Seminário sobre Orientação Ritualística/julho 2013, promovido pelo GOSP - GOB no Oriente de Taquaritinga - SP, através de seus Secretários Ricardo Trecco e Gerson Magdaleno houve conflito de opiniões no que se refere à ABSTENÇÃO na Ordem do Dia. Pergunto: É dado o direito do Irmão se abster em assuntos que necessitam de votação? Se for de direito, qual é a forma correta de manifestação que o Irmão deve ter?
CONSIDERAÇÕES:
Não permitir a abstenção no voto seria um cerceamento de liberdade. É regra universal – aprovar, não aprovar ou se abster. O que pode existir conforme as leis aprovadas à obrigatoriedade do voto, todavia nunca interferindo na opção daquele que vota. Nesse caso a abstenção é um direito que não pode democraticamente ser ferido.
Particularmente na Maçonaria existe um formato que não prevê a abstenção como é o caso do escrutínio secreto, já que o votante tem apenas duas opções – aprovar ou não aprovar.
Nesse caso, o Obreiro que quiser se abster, ele não deve comparecer à Sessão, já que não existe alternativa senão aquela correspondente à esfera branca ou negra.
Diretamente no que é objeto dessa questão, salvo o escrutínio secreto, o votante tem três opções e destas uma é a de se abster. Optando pela abstenção no tocante ao Rito Escocês Antigo e Aceito, o que se abstém na hora do voto posiciona-se à Ordem.
T.F.A.
PEDRO JUK - jukirm@hotmail.com
Fonte: JB News – Informativo nr. 1.167 – Florianópolis(SC) – terça-feira, 12 de novembro de 2013
Nenhum comentário:
Postar um comentário