DECRETO DE 1968
Já li seus comentários a respeito do Mestre Instalado, inclusive tem um que fala sobre o Decreto, novamente levantou-se o polêmico assunto na Loja referente ao uso das iniciais M∴ I∴ na assinatura do ex Venerável e um Ir∴, apresentou o decreto de 11/06/1968, nº 2085. Qual é a sua consideração a respeito do assunto? Segue o decreto em anexo.
CONSIDERAÇÕES:
Veja, salvo se eu estiver enganado - pelo que me penitencio - eu nunca disse que o Mestre Maçom Instalado não poderia se utilizar da sigla M∴ I∴. O que eu tenho sempre dito é que M∴ I∴ não é um grau iniciático, porém é uma categoria especial honorífica (Art. 42 do RGF) e uma autoridade da Faixa 1 (Art. 219, § 2º, I do RGF).
Quanto àqueles que preferirem usar a sigla M∴ I∴, ora, simplesmente basta que a usem. Entendo que deve ficar a critério de cada um, pois o Decreto 2085 de 1968 é claro ao mencionar na sua súmula que "permite usar", não afirmando que "tem que usar".
O que eu continuo reafirmando é que Mestre Instalado não é grau iniciático. No GOB, a cerimônia de instalação somente foi inserida no REAA (e em outros ritos também) em 1968 por Álvaro Palmeira e depois sacramentada por Moacyr Arbex Dinamarco.
Assim, não estou afirmando que a cerimônia de instalação não existe, pois pelo tempo que ela se encontra em uso no GOB - desde 1968 – sem dúvida ela é uma realidade consuetudinária.
O RGF trata Mestre Instalado como uma categoria especial honorífica e o Decreto 2085/1968 menciona que por ter sido eleito Venerável Mestre, o Mestre Instalado tem o direito de usar esta sigla, porém não há obrigatoriedade
T.F.A.PEDRO JUK - jukirm@hotmail.com
Fonte: http://pedro-juk.blogspot.com.br
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