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PERGUNTAS & RESPOSTAS

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terça-feira, 4 de fevereiro de 2020

O GUARDIÃO DO CIVISMO

O GUARDIÃO DO CIVISMO
Jair Assis Ribeiro*

“Nenhum homem é tão superior que possa ficar acima da Lei; nem tão inferior que não goze de sua proteção” (Preceito do Rito Brasileiro).

O Rito Brasileiro, ao estabelecer que as antigas tradições não devem ser consideradas como a única fonte do magistério maçônico, mas que, a seu lado, erige-se a Evolução com outra indispensável fonte, compondo a Maçonaria ambígena, lançou os fundamentos filosóficos para que a Sublime Instituição ingresse no Terceiro Milênio, não apenas como um fato histórico do século XVIII, mas como uma força permanente no interior da sociedade humana, exercendo uma função transformadora.

Por unir o temporal ao conjuntural numa síntese para a “práxis” maçônica, a Maçonaria sendo a concepção do Rito Brasileiro, deve construir , sempre um templo de dupla face: uma interna ao homem, onde pontifiquem a Moral, a Razão e o Amor como valores mais altos do caráter pessoal, numa caminhada que vai do Mestre da Discrição ao Príncipe Rosa Cruz. Outra, externa ao homem, onde pela integração dos conhecimentos que compõem a comunhão universal da Cultura Humana – Ciência, Arte, Técnica, Religião e Filosofia – buscam-se os fundamentos mais sólidos para se compor a comunidade nacional, num percurso que começa com o Missionário da Agricultura e da Pecuária para alcançar o Guardião do Civismo.

Para nosso gáudio, essa revolucionária concepção maçônica nasceu no seio do Grande Oriente do Brasil e, estamos convictos, poderá vir a ser a grande contribuição da Maçonaria Brasileira à Maçonaria Universal para que nos reencontremos com a História e reconquistemos o poder e a importância perdidos em algum desvão do caminho.

Nos parcos limites deste trabalho e pela despretensiosa intenção que nos levou a este estudo, não nos aprofundaremos nos aspectos mais ricos do Rito; teceremos apenas considerações gerais, sobre um dos aspectos de maior atualidade para o Brasil: o Estado de Direito Democrático e a Formação da Cidadania.

Civismo e Liturgia Cívica

O Civismo, para muitos, resume-se apenas aos aspectos litúrgicos do culto cívico: conhecer os símbolos pátrios, cantar os hinos nacionais, assumir a postura adequada nas solenidades públicas e outras coisas da espécie. Ora, isso é apenas a casca do civismo. O cerne do Civismo, sua alma e o que realmente importa no seu conceito, excede a todas as manifestações de reverencia à Pátria: é o senso de dever do Cidadão: a consciência da Cidadania. Se o formalismo do culto cívico é solene e faustoso, sua importância real é quase nenhuma. Os mais sanguinários tiranos, anticidadãos por excelência, por sufocarem a lei e servirem-se da Pátria a seus escusos projetos de poder, foram os mais perfeccionistas cultores do civismo litúrgico. Quem desconhece os descomunais desfiles de bandeiras sob cânticos de hinos pátrios, promovidos quase diariamente pela Alemanha nazista? Ou pela Itália de Mussolini?

A doutrina cívica do Rito Brasileiro percorre caminhos seguros. Civismo “consiste em uma atitude ativa, consciente e construtiva do cidadão no seio da comunidade”, “é a conduta esclarecida do bom cidadão e o espírito público, que demonstra, em bem cumprir os seus deveres, induzindo, por exemplo, seus concidadãos a igual procedimento”.

Esse civismo real que vincula material e espiritualmente o Cidadão à Pátria, conduz o Maçom de hoje, inevitavelmente, a um compromisso maior com o Estado de Direito Democrático e a Formação da Cidadania no contexto brasileiro.

O Estado de Direito Democrático

É o estado constituído sob o império indiscutível da Lei legítima, posto a serviço do Povo.

O império da Lei a todos iguala sob a Lei. “Nenhum homem é tão importante que possa ficar acima da Lei”. Todos permanecendo em igualdade perante a Lei, torna-se possível estabelecer regras justas para a convivência entre os cidadãos. A Lei, porém, há de ser legítima, isto é, nascida da vontade dos concidadões e não outorgada pela força ou pelo engano para servir a vontade de um tirano qualquer.

O Estado de Direito Democrático que nasce da vontade do Povo, deve estar, continuamente, a serviço do próprio Povo. Na comunhão da Pátria livre, o Estado serve ao Cidadão e não este serve ao Estado. Somente nos regimes de força, onde se costuma confundir a Pátria com o Estado e este com a vontade do Ditador, é que o Cidadão se reduz a servo do Estado.

Para que o Estado de Direito Democrático, porém, seja real e funcione sem distorções, é necessária a existência de uma Cidadania consciente e esclarecida.

Vejo, por isso, que o caminho a ser seguido pela Maçonaria Brasileira contemporânea, no que concerne às saídas da crise para o Brasil, é, enquanto princípio, a defesa intransigente do Estado de Direito Democrático, e, enquanto missão, a formação dos alicerces sólidos para a Cidadania, fazendo-a esclarecida, consciente e engajada.

Formação da Cidadania

Todos os partidos políticos fazem do Povo sua bandeira. Povo, porém, é um conceito que se aproxima de Massa, isto é, a multidão amorfa, sujeita a toda sorte de manipulações.

Cidadania é um conceito maior: é o Povo que se investe de seus direitos e exercita o seu poder originário para compor, condicionar e fiscalizar os poderes do Estado, não fugindo de contraprestar as obrigações necessárias ao progresso de todos e à paz social, com justiça.

Todo Maçom, antes de o ser, deve se tomar num consumado cidadão. Todo cidadão ao tornar-se maçom, deve assumir o dever sagrado de ampliar quantitativamente e qualitativamente a cidadania. Depois da Independência, depois da Abolição da Escravatura, depois da República, esta é a nova fronteira política que a Maçonaria terá de conquistar para o Brasil.

Por tais razões quis destacar esse ponto.

* Grão-Mestre Geral Honorário do Grande Oriente do Brasil e membro da Loja Álvaro Palmeira n.º 2708 – Rio de Janeiro/RJ.

Fonte: Jornal “O Semeador” de maio/99 n.º 36 do Supremo Conclave do Brasil - Rito Brasileiro.

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