SUBSTITUIÇÃO DO VENERÁVEL
(republicação)
Em 18.06.2015 o Respeitável Irmão José Rinaldo de Melo e Silva, Loja Hermann Blumenau, 1.896, REAA, GOB-SC, Oriente de Blumenau, Estado de Santa Catarina, solicita o seguinte esclarecimento: jose.rms@terra.com.br
Mais uma vez, recorro ao Irmão para resolver uma questão, para mim até então inusitada. Durante a Ordem do Dia de uma Sessão no Grau 1, o Venerável de uma Loja pediu para cobrir o Templo temporariamente, uma vez que o assunto que se seguia era de seu interesse particular. De repente sem mais ou menos, o Orador da Loja solicitou que o 2º Vigilante ocupasse o lugar do 1º Vigilante e o Experto ocupasse o lugar do 2º Vigilante, procedimento correto se, por exemplo, em uma Sessão, o 1º Vigilante não estivesse presente. Em seguida, o Orador pediu ao Mestre de Cerimônias que conduzisse o 1º Vigilante até o Oriente para substituir o Venerável, com colar e tudo mais. Seguindo, o Venerável fora encaminhado a Sala dos Passos Perdidos e a Sessão continuou, agora sob a presidência do 1º Vigilante. Confesso que fiquei abismado com todas as manobras, por isso mesmo, gostaria que o Irmão fizesse um comentário a respeito da atitude do Orador.
De certa forma, pela sua descrição, os cargos foram substituídos corretamente – o 1º Vigilante substituiu o Venerável, o 2º Vigilante ocupou o cargo do 1º Vigilante e o Experto, que deveria ser o 2º, preencheu o cargo do 2º Vigilante.
O anormal dessa situação é o Orador tomar a frente dos trabalhos e conduzir a substituição das Luzes. Isso não está correto. Nessa situação, o Venerável de Ofício, que por suas razões terá o Templo Coberto, deveria primeiro solicitar ao Mestre de Cerimônias que conduzisse o 2º Experto até a mesa do 2º Vigilante para substituí-lo. Ato seguido ele, o Venerável, determinaria a condução do 2º Vigilante até a mesa do 1º Vigilante para também substituí-lo. Por fim solicitaria ao Mestre de Cerimônias que conduzisse o 1º Vigilante até o sólio para ser ele próprio substituído pelo Vigilante.
Substituídos os cargos, o 1º Vigilante, substituto imediato do Venerável e de posse do primeiro malhete, determinaria então ao Mestre de Cerimônias que conduzisse o Venerável de ofício em retirada para que esse tivesse o Templo coberto pelo tempo que se fizesse necessário.
Assim, o Orador nada tem a ver com o procedimento, salvo observar a legalidade do procedimento, e muito menos ainda comandar as substituições.
A propósito, em havendo a necessidade de que qualquer obreiro precise se retirar temporariamente do recinto este terá o Templo para ele coberto. Quem cobre é o Cobridor e não o retirante.
T.F.A.
PEDRO JUK – jukirm@hotmail.com
Fonte: JB News – Informativo nr. 1.870 – Florianópolis (SC) – sexta-feira, 13 de novembro de 2015
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