Em 08.07.2025 o Respeitável Irmão Antonio Suheliton da Silva Paiva, Loja José Ramos Torres de Melo, 2004, sem mencionar o nome do Rito e Obediência, Oriente de Iracema, Estado do Ceará, apresenta a seguinte questão:
LEIS, DECRETOS E ATOS
Quando da leitura de Decretos, Leis, Portarias e Atos, Oriundo do Grão-Mestre, leituras essas feitas pelo Orad∴, em qual dessas leituras se coloca os IIr∴. em P∴e à Ord∴.
CONSIDERAÇÕES:

Se a sua Loja for do GOB, e praticante do REAA (informações não prestadas na questão), o Orador, no caso de Leis, Decretos e Atos do Grão-Mestre, faz a leitura deles sentado. Todos os demais presentes ouvem a leitura sentados.
Consta no Ritual do REAA, Aprendiz Maçom, GOB, em vigência, página 57, 2.3 Leitura e Destino do Expediente, que:
"Se houver Leis ou Decretos para serem lidos, o Orador fará a leitura deles sentado - todos os demais também permanecem sentados".
T.F.A.PEDRO JUK - SGOR/GOB
jukirm@hotmail.com
Fonte: http://pedro-juk.blogspot.com.br
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