Em 13.05.2024 o Respeitável Irmão Jadir Zanardi, Loja Alexandre Brasil de Araújo, 191, sem mencionar o Rito, GLMRJ (CMSB), Oriente de Niterói, Estado do Rio de Janeiro, apresenta o seguinte:
SESSÃO CONJUNTA
Conversando com o Irmão João Guilherme sobre dúvidas e aparente ausência de informações, foi sugerido consultar o irmão sobre:
- Normas e/ou procedimentos para Sessão Conjunta;
- Sagração de Estandarte;
- Matéria sobre a importância do Tronco. Há Irmãos que ainda colocam notas de 2 reais amassadas, etc...
CONSIDERAÇÕES:
Veja, informações sobre sessão conjunta, e sagração de Estandarte deveriam, ou devem, constar nos Regulamentos da Obediência (Potência Maçônica).
Dito isto, a regra mais comum para que uma sessão seja considerada conjunta, inicialmente as Lojas precisam pertencer à mesma Obediência e praticarem o mesmo rito.
Atendido a esse preceito inicial, para que os trabalhos sejam conjuntos, faz-se a "incorporação" das Lojas que irão trabalhar conjuntamente em um mesmo rito e ritual.
Cumprida esta formalidade legal, em comum acordo entre as Lojas, incorporadas, os cargos são distribuídos, sem que haja qualquer duplicidade de cargos. A ata será única para a Loja incorporada e deverá ser aprovada no final dos trabalhos. Cada Loja que formou a incorporação receberá uma cópia da mesma.
A incorporação de Lojas só pode existir entre Lojas de uma mesma Obediência e que pratiquem um mesmo rito e ritual. Rituais diferenciados em uma mesma sessão impossibilitam a incorporação.
Lojas que não possam ser incorporadas por conta destes dispositivos, não podem trabalhar em conjunto. Nesse caso, elas serão tratadas como Lojas visitante e ingressarão nos trabalhos conforme determina o ritual da Loja visitada.
Em relação à Sagração de Estandarte de uma Loja, é preciso antes que a sua Obediência forneça um ritual aprovado e vigente para esse mister.
No que diz respeito ao Tronco de Beneficência, ele é de caráter sigiloso, portanto ninguém pode saber quem doou mais, menos, ou se nada pode doar na oportunidade. Esta é a regra consagrada para esta finalidade.
Quanto ao valor que cada um pode dispor, vai da possibilidade econômica e da consciência de cada um.
É altamente ilegal que uma Loja determine valores mínimos para contribuição que é feita durante o giro da bolsa de solidariedade.
T.F.A.
PEDRO JUK - jukirm@hotmail.com
Fonte: http://pedro-juk.blogspot.com.br
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