SESSÃO DE FINANÇAS
Gostaria de um esclarecimento a respeito da Sessão de Finanças, uma vez que existem muitos entendimentos divergentes.
1. A Sessão pode ser desenvolvida fora do Templo? ou seja a campo, sem abertura ritualistica?
3. - Pode fazer uma Sessão de Finanças por vídeo conferência?
4. Sessão de Finanças tem que seguir abertura Ritualística conforme Rito?
CONSIDERAÇÕES:
Conforme previsto no RGF, Art. 108, § 1º, IV, uma sessão de finanças é uma sessão ordinária, por conseguinte é ritualística e tem sua abertura de acordo com a liturgia prevista no ritual.

Em uma sessão de finanças suprimem-se os períodos que não condigam com assuntos de finanças. Após a abertura ritualística, vai-se diretamente para a Ordem do Dia e nela tratam-se apenas de assuntos que resultaram a convocação.
Ainda, no Art. 109 do RGF, § 1º, menciona:
"Art. 109 - As sessões ordinárias de finanças serão realizadas no Grau I, sendo convocadas por edital com antecedência mínima de quinze dias.
§ 1º Para a realização da sessão ordinária de finanças é indispensável o parecer prévio da comissão de finanças, não se admitindo que seja tratado qualquer outro assunto".
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