SEÇÃO DE FINANÇAS
A pergunta é: a Sessão de Finanças é Ordinária e para tanto deve ser realizada com ritualística ou não?
CONSIDERAÇÃO:
Conforme menciona o Art. 108 do Regulamento Geral da Federação, § 1º, São sessões ordinárias, IV – as sessões de Finanças. Ainda o Art. 109 do RGF menciona que a sessão ordinária de Finanças dar-se-á em Grau de Aprendiz e será convocada com antecedência mínima de 15 dias. Para a sua realização é indispensável o parecer da Comissão de Finanças da Loja.
Assim, para a realização de uma sessão Ordinária de Finanças, regularmente convocada, a Loja deverá ser aberta ritualisticamente para tratar exclusivamente do assunto pertinente à convocação.
À vista disso, após a abertura ritualística em sessão ordinária, vai-se diretamente para a Ordem do Dia para tratar, debater e votar o assunto objeto da convocação. Encerrada a Ordem do dia, faz-se circular o Tronco de Beneficência e a Pal∴ a B∴ da Ord∴ em G∴ e do Q∴ em P∴ deve ser suprimida. Antes do encerramento ritualístico providencia-se a confecção de uma ata suscita, que deverá ser lida e aprovada na ocasião.
Nenhum comentário:
Postar um comentário