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PERGUNTAS & RESPOSTAS

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quarta-feira, 19 de janeiro de 2022

SESSÕES CONJUNTAS

SESSÕES CONJUNTAS
(republicação)

Questão que faz o Respeitável Irmão Joab José de Andrade, Mestre Instalado da Loja Fraternidade Acadêmico Alfenense. 3.373, REAA, GOB, dentre outras, Oriente de Alfenas, Estado de Minas Gerais
joabjosedeandrade@bol.com.br

Gostaria de dirimir minha dúvida a respeito do seguinte:

REGULAMENTO GERAL DA FEDERAÇÃO - Lei nº 0099, de 9 de dezembro de 2008, CAPÍTULO IV - DOS DEVERES E DIREITOS, Art. 97 - São direitos da loja: Cap. VII - realizar sessões, podendo ser em conjunto com outras Lojas. Dúvida: Essas outras Lojas entende-se por Lojas do GOB, ou de outra Potência (Grandes Lojas) também. O Capítulo em lide não define, apesar de entender que somente podemos realizar sessões em conjunto com Lojas da Federação. Certo da pronta atenção do Eminente Irmão, aguardo com um TFA.

CONSIDERAÇÕES:

Obviamente que quando tratamos do Regulamento Geral da Federação, este aborda as Lojas da constelação do Grande Oriente do Brasil e nunca de outras Obediências.

Assim, já que está previsto no Regulamento do GOB, as ações se aplicam única e exclusivamente para as Lojas da Federação.

Entendemos que cada Obediência brasileira tem os seus próprios regulamentos e somente a elas se aplicam as respectivas Leis.

À bem da verdade, no tocante ao GOB, esse procedimento (sessão conjunta) não deveria existir em caráter normal, entretanto, como está prevista a sessão conjunta, há que se cumprir o que está escrito. Em linhas gerais essas “sessões” acabam por trazer dúvidas. Por exemplo: na disposição da direção dos trabalhos, na elaboração da ata (balaústre), nas propostas e informações, no tronco de beneficência. Penso eu que o nosso Regulamento deveria ser mais claro, até prevendo a tal Sessão, todavia em casos extraordinários de comemorações. Agora em sessões ordinárias, magnas e outras previstas questionam-se os procedimentos.

Finalizando. Como está previsto no GOB, as sessões conjuntas são permitidas somente com Lojas do GOB.

T.F.A.
PEDRO JUK - jukirm@hotmail.com
Fonte: JBNews n. 695, 22/07/2012

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