Em 14.07.2021 o Respeitável Irmão Valdir Malacarne, Loja Estrela do Oriente, 03, REAA, GORGS (COMAB), Oriente de São Leopoldo, Estado do Rio Grande do Sul, apresenta o que segue:
TRATADO INTERNACIONAL
Gostaria de receber vossa ajuda em uma dúvida que eu tenho; existe um tratado internacional, de que o esquadro e o compasso, quando exposto publicamente (não no interno da Loja) deve ser no Grau de Companheiro. Este tratado foi publicado pela revista A Trolha. Não tenho a revista e não consegui a informação com a revista.
CONSIDERAÇÕES:
No que diz respeito a um tratado internacional (sic) de exposição pública envolvendo o Esquadro e o Compasso é para mim algo que soa bastante estranho e me é completamente desconhecido.
Se houve alguma publicação a respeito, o assinante da matéria deveria apresentar elementos que comprovem esse acordo que, reitero, nunca vi e só estou ouvindo falar agora.
O conjunto Esquadro e Compasso unidos constituem um emblema maçônico reconhecido universalmente entre os maçons. Desconheço algo que institua uma posição específica entre os dois objetos para o emblema ser apresentado ao público!
Ora, a disposição desses instrumentos tem caráter iniciático, reservado apenas aos maçons e determinam o grau de trabalho da Loja ao se apresentarem unidos junto ao Livro da Lei, o que lhes dá o título de Grandes Luzes, ou as Grandes Luzes Emblemáticas da Maçonaria.
De resto, no sentido de uma pretensa exposição pública, nada faz sentido, pois esses instrumentos unidos revelam algo que que só interessa aos maçons e não ao mundo profano.
Nesse sentido, tratados internacionais sobre o fato (primeiro é preciso saber entre quem) não me parecem cercados de bom senso, até porque, em termos de Maçonaria, suas tradições, usos e costumes possuem características imemoriais e universalmente aceitas, interessando apenas à Sublime Instituição.
Quanto ao mais, salvo melhor juízo, pelo menos para mim, é algo que não passa de mera especulação.
T.F.A.
PEDRO JUK - jukirm@hotmail.com
Fonte: http://pedro-juk.blogspot.com.br
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