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PERGUNTAS & RESPOSTAS

O “Perguntas & Respostas” que durante anos foi publicado no JB News e aqui reproduzido, está agora no “Blog do Pedro Juk” . Para visita-lo ou tirar suas dúvidas clique http://pedro-juk.webnode.com/ ou http://pedro-juk.blogspot.com.br

sábado, 22 de janeiro de 2022

LEITURA DE LANDMARKS EM LOJA PELO ORADOR

O Respeitável Irmão Tiago Witzke, Loja Regeneração Guabirubense, 4.100, REAA, GOB-SC, Oriente de Brusque, Estado de Santa Catarina, apresenta as seguintes questões:

LEITURA DE LANDMARKS

Abertura da Loja, após a leitura das atas, o Venerável Mestre pergunta ao Orador se tem atos, leis e decretos a serem lidos, posso fazer a leitura de Landmarks? Ou somente informo se constam atos "atuais".

Há possibilidade abertura da palavra aos demais Irmãos, quando os Trabalhos são apresentados entre Colunas, sejam de Aprendiz ou Companheiro?

Com relação ao conteúdo em seu blog, eu poderia estar apresentando em Loja algumas peças de arquitetura do Ir∴? Só mais uma dúvida... Sempre ouvi que Trab∴ apresentados entre CCol∴ não podemos nos manifestas, mesmo se for para ser complementado.

Procede?

CONSIDERAÇÕES:

Em linhas gerais, Landmaks da Maçonaria são os limites ou os marcos de antigas obrigações (Old Charge) que servem como regras básicas.

Para serem legítimos, os Landmarks devem ser espontâneos, imemoriais e universalmente aceitos. Nesse contexto são as obrigações, costumes e tradições que regem a Maçonaria.

No tocante ao que menciona a sua questão sobre esse assunto, a leitura de leis, atos e decretos nada tem a ver com leitura de Landmarks pelo Orador. Veja, as leis, atos e decretos são diplomas legais expedidos pela Obediência e geralmente são lidos pelo Guarda da Lei para dar conhecimento à Loja. Em síntese, o Orador não fica lendo Landmarks em Loja salvo se alguma questão legal careça desse apontamento, embora isso seja muito difícil, pois as Constituições e o Regulamentos Gerais das Obediências são construídos observando os verdadeiros Landmarks da Ordem.

A propósito, nos Rituais do GOB, REAA em vigência, o Venerável Mestre não pergunta ao Orador se há leis e decretos para serem lidos. Isso é informado pelo Secretário no período do Expediente. No caso, se houver, o Venerável solicita ao Mestre de Cerimônias que os encaminhe até o Orador para leitura.

Quanto à questão de uma peça de arquitetura ser apresentada entre Colunas no Tempo de Estudos, esta pode, se devidamente autorizada, perfeitamente sofrer algum comentário. Nesse caso obedece-se ao giro da palavra a partir da Coluna do Sul. O mais apropriado, contudo, é que os comentários fiquem para o período do uso da Palavra a Bem da Ordem em Geral e do Quadro em Particular.

Não existe nenhuma regra especial àquele que usa a palavra ou apresenta uma Peça de Arquitetura entre Colunas. Isso é pura invencionice e fantasia.

A propósito, para que se evitem comentários falaciosos desse tipo, recomenda-se que a Peça de Arquitetura seja apresentada do lugar do apresentador, sem a perda de tempo de ser ele conduzido para entre colunas.

É bom que se diga que peças de arquitetura e outros elementos de avaliação que visem aumento de salário possuem regras próprias que devem ser observadas no Regulamento Geral da Federação. No caso de aumento de salário (colação de grau), a mesma é matéria da Ordem do Dia porquê haverá votação, inclusive com transformação de Loja em outro Grau (vide Artigos 35 e 36 do RGF).

Por oportuno, vale ainda informar que está em vigência desde 2019 o SOR - SISTEMA DE ORIENTAÇÃO RITUALÍSTICA hospedado na plataforma do GOB-RITUALÍSTICA. Todas as orientações ali contidas devem ser aplicadas imediatamente sobre os rituais até que haja nova edição. Esse Sistema é amparado pelo Decreto 1784/2019 do Grão-Mestre Geral. Para acessar é necessária a Palavra Semestral, CIM e o GOB-CARD.

No que diz respeito ao uso de matérias hospedadas no meu Blog, fique integralmente à vontade.

T.F.A.
PEDRO JUK - jukirm@hotmail.com
Fonte: http://pedro-juk.blogspot.com.br

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