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PERGUNTAS & RESPOSTAS

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segunda-feira, 29 de maio de 2023

DESTINO DO PRODUTO DO TRONCO DE BENEFICÊNCIA

(reprodução)
Em 16/11/2017 o Respeitável Irmão Carlos Roberto Coelho, Loja Alma Farrapa, 3028, REAA, GOB-RS, Oriente de Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul, solicita informação para o que segue:

DESTINO DA ARRECADAÇÃO DO TRONCO

Ocorre-me uma dúvida a respeito da destinação do Tronco de Benemerência (ou solidariedade). Não achei muita coisa na Constituição, e o Regulamento Interno da Ordem também é omisso quanto a isso. Então: - A quem se destina o Tronco? 

Pode o Tronco ser destinado a socorrer algum Irmão em ocasional dificuldade financeira?

Existe alguma regulamentação quanto a isso, quer na Constituição, quer no Regulamento Interno, que determine o rito da liberação dos recursos, ou isso pode ser da responsabilidade do Venerável Mestre escutadas as Luzes da Loja?

Existe a obrigatoriedade de ser, no caso da existência desta possibilidade, deliberado em Loja este assunto? 

No aguardo de suas sapientíssimas considerações agradeço, atenciosamente.

CONSIDERAÇÕES:

Por tradição, o Tronco de Beneficência existe para atender as obras de caridade da Loja, destacando-se que a caridade é uma das principais virtudes exercidas pela Maçonaria.

No REAA∴ a captação desses recursos na forma de costume (coleta pela bolsa) é conferida impreterivelmente na mesma sessão em Loja e creditado a sua hospitalaria para aplicação em atos de solidariedade – é equivocado o anacrônico costume de se “lacrar o tronco”.

Essa é a finalidade da existência do Tronco, não se admitindo o uso desses recursos para outros fins que não atendam o seu objetivo. Desse produto é inadmissível sua utilização em obrigações pecuniárias da Loja ou utilizá-lo como ajuda para construção de Templos e afins, ou ainda outras ocorrências do gênero.

O substantivo feminino “beneficência” designa o ato ou virtude de fazer o bem pela caridade, filantropia e, nesse sentido o Tronco foi criado na Maçonaria francesa para ajudar aos necessitados, admitida a sua justa necessidade àqueles que passam pelos reveses da vida.

Não obstante esse formato de coleta (bolsa) tenha sido criado na França, é sabido que toda a Maçonaria Universal, independente de rito, tem o desiderato de exercer a caridade, mas com justiça. 

Os ritos maçônicos simbolizam ritualisticamente essa prática conforme as suas estruturas litúrgicas que, no caso do REAA∴, faz circular uma bolsa no momento apropriado e em todas as sessões maçônicas objetivando recolher o óbolo.

É evidente, como mencionado, que a prática da caridade está implícita na Maçonaria em geral, cujo costume advém dos canteiros medievais quando arrecadavam recursos para amparar irmãos, viúvas e sobrinhos necessitados – é dessa característica que se adotou a expressão “auxílio mútuo” entre os maçons.

Sendo então essa uma das obrigações dos membros da Sublime Instituição, a prática ajudou a caracterizar a Moderna Maçonaria como uma construtora social, assim essas obrigações necessariamente não são encontradas nos seus regulamentos, pois elas compõem o cerne existencial da própria Maçonaria.

No que diz respeito ao Tronco e o auxílio destinado aos Irmãos necessitados, por óbvio ele é perfeitamente viável, até porque a sua própria existência se deve a essa prática. Aliás, eu diria que antes de tudo a preferência, se em igualdade de condições, deveria sempre ser dada a um Irmão, desde que ele comprovadamente esteja necessitado. A propósito, esse é o ofício do Hospitaleiro – apurar e trazer a súplica à Loja.

Sob o aspecto prático, a utilização dos recursos apurados pela circulação do Tronco e creditados a Hospitalaria da Loja, quando carecer de movimentação financeira destinada a auxiliar alguém, primeiro o Hospitaleiro deve apresentar justificativa na Loja para ser ouvida pela assembleia na forma de costume. Deliberada a legalidade da ajuda ela passa por votação na forma da lei e com aquiescência do Orador. Faz-se cogente mencionar que movimentações financeiras requerem acima de tudo transparência e lisura.

Concluindo, chamo atenção para o ofício do Hospitaleiro no REAA∴  Note que a sua função não é apenas a de arrecadar fazendo circular o Tronco, mas praticar a solidariedade maçônica permanecendo atento às necessidades que porventura Irmãos e seus familiares possam merecer, informando formalmente a situação à Loja.

P.S. – Deliberações se dão em Loja sempre com a participação de todos e depois de obedecidas as formalidades legais. Não é apanágio de apenas “alguns” se reunirem e deliberarem questões sem o conhecimento dos demais. Mesmo as comissões, que podem deliberar assuntos da sua alçada, tendo delas o resultado final, obrigatoriamente passam por aprovação da Loja. 

T.F.A.
PEDRO JUK - jukirm@hotmail.com
Fonte: pedro-juk.blogspot.com.br

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