Em 02.07.2023 o Respeitável Irmão Henrique Almeida Carneiro, Loja Independência e Luz, 301, REAA, GOB-RJ, Oriente de Barra Mansa, Estado do Rio de Janeiro, faz a pergunta seguinte:
VISITANTES E A BOLSA DE PROPOSTAS E INFORMAÇÕES
Tendo em vista que a Entrada de Visitantes recomendada é após a Ordem do Dia, mas que a critério do Venerável Mestre (mais costumeiro) pode ser realizada em família junto com os Irmãos do Quadro, gostaria de saber qual deve ser a postura do Irmão Mestre de Cerimônias no 2º caso, durante a coleta da Bolsa/saco de Propostas e Informações para Irmãos Visitantes.
Em que pese, ser incorreta a prática de Visitantes depositarem a Carteira de Identificação Maçônica, deveria o Irmão Mestre de Cerimônias simplesmente passar por eles sem “oferecer” a bolsa/saco para coleta?
Entretanto, caso os Visitantes possam depositar algo na Bolsa/saco de Proposta e Informações, quais seriam os documentos pertinentes?
COSIDERANDOS:
Visitantes que entrarem em família – isso é permitido - geralmente não depositam propostas ou informações, já que as ccol∴ ggrav∴ recolhidas nesse período, na maioria das vezes compreendem conteúdos pertinentes à Loja.
Todavia, é possível aparecer alguma col∴ grav∴ destinada à Loja depositada por um visitante – um convite, por exemplo.
Assim, caso apareça alguma col∴ grav∴ depositada por algum visitante, o Venerável Mestre pode decifrá-la ou, se o caso merecer, deixa-la sob malhete conforme prevêem os nossos regulamentos.
A bem da verdade essa avaliação é do Venerável Mestre. O fato é que não há óbices para que um visitante deposite col∴ grav∴ na bolsa, decifrá-la, no entanto, cabe ao Venerável decidir.
No que diz respeito à circulação da bolsa, o Mestre de Cerimônias oferece, na forma de costume, a bolsa a cada um a um dos presentes, sem nenhuma exceção.
Obviamente que o visitante, mesmo nada tendo para depositar, deve também colocar, na forma de costume, a mão direita no recipiente que lhe é oferecido. Desse modo, reitera-se: durante a coleta todos são abordados pelo titular.
Vale mencionar que visitante colocando o CIM na bolsa de propostas e informações é algo improcedente, até porque a identificação de um visitante que entrou em família ocorreu quando ele firmou o seu ne varietur firmado no livro de presença de visitantes da Loja. Para a saudação aos visitantes o Chanceler deve fornecer ao Orador uma lista com o nome dos visitantes.
Por fim, nominar o quê um visitante pode depositar na bolsa, não é possível, ficando por conta do Venerável aceitar ou não a col∴ grav∴.
T.F.A.
PEDRO JUK - SGOR/GOB
jukirm@hotmail.com
Fonte: http://pedro-juk.blogspot.com.br
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