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PERGUNTAS & RESPOSTAS

O “Perguntas & Respostas” que durante anos foi publicado no JB News e aqui reproduzido, está agora no “Blog do Pedro Juk” . Para visita-lo ou tirar suas dúvidas clique http://pedro-juk.webnode.com/ ou http://pedro-juk.blogspot.com.br

sexta-feira, 3 de novembro de 2023

TÍTULO DE DISTINÇÃO DA LOJA E CONCLUSÕES DO ORADOR ANTES DAS VOTAÇÕES

Em 01.06.2023 o Respeitável Irmão Vigilantes do Araxá, 2479, REAA, GOB-MINAS, Oriente de Araxá, Estado de Minas Gerais, apresenta a dúvida seguinte:

Nossa Loja tem o título de “Benfeitora da Ordem”. O correto é escrever e dizer “ARLS e Benfeitora da Ordem Vigilantes do Araxá, 2479” ou “ARLS Vigilantes do Araxá, 2479 e Benfeitora da Ordem”?

Hoje, a Loja usa a opção ARLS Vigilantes do Araxá, 2479 e Benfeitora da Ordem”, entretanto na minha visão, de maneira equivocada, pois título deve ser antes do nome, e não após.

“Ordem do dia”. Quando o Venerável Mestre deve pedir as conclusões do Orador, após cada assunto apresentado ou após toda ordem do dia?

Hoje, em nossa Loja, a cada tema apresentado, o Venerável Mestre pede as conclusões do Orador e uma após “toda ordem do dia”, ou seja, se tivermos 05 temas, teremos 06 conclusões. E em todas as Lojas que visito, as conclusões ocorrem somente após toda apresentação dos temas, ou seja, “conclusões sobre toda ordem, e não por tema.”

Espero ter conseguido transmitir a informação necessária para que as dúvidas sejam esclarecidas, mesmo sendo detalhes aparentemente simples, precisamos fazer o que é certo, como manda os nossos rituais...

CONSIDERAÇÕES:

Sobre o título de Benfeitora da Ordem, ou outro do gênero recebido, o mesmo segue grafado imediatamente após o número de ordem cadastral da Loja no GOB. No caso, A∴ R∴ L∴ S∴ Vigilantes do Araxá, 2479, Benfeitora da Ordem. Também é dispensável o uso da conjunção "e" antes do título Benfeitora da Ordem.

No tocante à Ordem do Dia, a cada assunto nela apresentado e que depois de devidamente debatido estiver pronto para votação, antes o Venerável Mestre deve solicitar ao Orador para que ele dê o parecer sobre se ele é ou não pela votação.

Assim, a cada assunto debatido na Ordem do Dia, antes da sua votação o Orador deve dar o seu parecer como Guarda da Lei. Não existe nessa ocasião (Ordem do Dia) parecer generalizado. Parecer generalizado somente ocorre conforme o previsto no ritual quando o Orador dá as conclusões finais sobre se os trabalhos realizados ocorreram JJ∴ e PP∴.

T.F.A.
PEDRO JUK - SGOR/GOB
jukirm@hotmail.com
Fonte: http://pedro-juk.blogspot.com.br

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