(republicação)
O Respeitável Irmão Jaime (ou Jorge) Ribeiro da Silva, Mestre Instalado da Loja Cosmopolita, 2.746, Chanceler, GOB, Oriente de Cruzeiro, Estado de São Paulo, apresenta a seguinte questão:
jrscz@hotmail.com
1 – No Capítulo IV – Dos Deveres, e Direitos, artigo 97 (página 77), lemos que: “Art. 97. São direitos de Loja: VII – realizar sessões, podendo ser em conjunto com outras Lojas; 2 – QUESTÕES: 2.1. – na reunião conjunta a visitante assim seria considerada ou a presença seria feita no livro de obreiros da Loja, o mesmo ocorrendo com a visitada? 2.2. – A visitada não teria, assim, visitantes, nem seriam emitidos Certificados de Presença? 2.3. – Ao lado do Venerável Mestre da visitada, sentar-se-ia Venerável Mestre da visitante? 2.4. – Isto em se tratando de reunião normal. E se a visitada estiver realizando, por exemplo, a Elevação de Irmão seria possível à reunião conjunta?
CONSIDERAÇÕES:
Pois é meu Irmão. Quando em outras oportunidades respondi a respeito informando a inexistência dessas tais “sessões conjuntas” justamente por essas contradições, recebi uma chuva de críticas.
Alegaram os meus críticos que o Regulamento Geral da Federação previa sim essas Sessões. Fiz a verificação e pude observar que os meus críticos tinham razão. O que pude fazer? Antes de me calar só pude pedir desculpas pelo deslize.
Agora como elas realmente existem aparecem essas contradições que eu gostaria mesmo é que os seus autores nos apontassem as soluções.
Com base nas suas questões eu também gostaria de saber quem seria a Loja visitante e como ficaria o Livro de Presenças? Seriam dois? Em não havendo visitantes, já que a questão é conjunta, penso que não existiria certificado de presenças.
Essa Sessão teria dois Veneráveis? Pergunto: qual deles dirigiria os Trabalhos? Haveria então dois malhetes? Ou eles dividiriam as falas? Um pouco de cada um? E a Ata. Dois Secretários fariam a sua redação e sobre qual nome da Oficina? Os Vigilantes seriam também intercalados? E o Orador de quem seria?
Note que as Luzes da Loja assim como o Orador e o Secretário são eleitos por uma Loja. No caso da reunião conjunta, qual seria sob o ponto de vista legal a situação dessa contradição em se falando de duas Lojas trabalhando juntas? Será que teria que haver duplicidade nos cargos eletivos para a legalidade da Sessão? Como seria a verificação da Bolsa de Propostas e Informações? Por Loja? E o produto do Tronco de Beneficência. Seria ele dividido pelas Lojas? Isso é legal?
Vou ficar por aqui. Sugiro ao Irmão que tente perguntar para os autores dessa previsão. Não vou me arvorar contra a Lei, todavia eu ainda entendo que a Loja que visita é apenas a visitante. Agora, dizem que existe a conjunta! Então com a palavra os criadores dessa conjunção.
T.F.A.
PEDRO JUK - jukirm@hotmail.com
Fonte: JB News – Informativo nr. 0971, Florianópolis (SC) – quarta-feira, 1º de maio de 2013
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