Em 03.04.2023 um Irmão de Loja pertencente ao GOB-ES, Oriente de Vitória, Estado do Espírito Santo, apresenta o que segue.
MEMBRO HONORÁRIO
Após discutir com um irmão tentando convencê-lo de que membro honorário não pertence ao quadro da Loja, decidi fazer mais alguma pesquisa para verificar se tinha cometido algum erro. Todos os conceitos levam a isso, inclusive a constituição que diz ser um título honorífico concedido pela Loja a quem não pertence ao seu quadro.
Ocorre que o Ritual – REAA – admite uma cerimônia de admissão de membro honorário (que a meu ver já seria desnecessária) e ao final da cerimônia mando o M∴ de CCer∴ conduzir o agraciado para assinar o livro. Ora, o agraciado assina o livro de visitantes. Daí estão surgindo tantas questões sobre o membro honorário. Ainda há tempo para corrigir isso?
CONSIDERAÇÕES:
Em Maçonaria são membros honorários os maçons que tenham prestado relevantes serviços à uma Loja, que não a sua.
Assim, não pertencendo ao quadro desta Loja, o homenageado pode dela receber este título honorífico, podendo ser, inclusive, um maçom de outra Obediência reconhecida.
Ser membro honorário de uma Loja não faz do maçom que recebeu este título um membro efetivo do quadro da Loja que o homenageou.
Nessa conjuntura, vale lembrar que o agraciado não é obrigado a frequentar a Loja que o homenageou e nem por ela recolher metais. Membro honorário, por não ser efetivo da Loja, dela não recebe a palavra semestral e nem pode pedir Quitte-Placet. Também não pode concorrer a nenhum cargo eletivo da Loja que lhe concedeu o título.
Quanto a cerimônia, no ritual ela existe para dar formalidade à homenagem prevista na legislação do GOB. Assinar o livro de presenças não faz ninguém ser membro efetivo da Loja.
T.F.A.
PEDRO JUK - jukirm@hotmail.com
Fonte: http://pedro-juk.blogspot.com.br
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