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PERGUNTAS & RESPOSTAS

O “Perguntas & Respostas” que durante anos foi publicado no JB News e aqui reproduzido, está agora no “Blog do Pedro Juk” . Para visita-lo ou tirar suas dúvidas clique http://pedro-juk.webnode.com/ ou http://pedro-juk.blogspot.com.br

sexta-feira, 20 de dezembro de 2024

IRMÃO PORTADOR DE QUITTE-PLACET

Em 10.04.2024 o Respeitável Irmão José Bento de Oliveira, Loja Ordem e Progresso, 133, Grande Oriente de Minas Gerais (COMAB), Oriente de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, apresenta o que segue:

IRMÃO PLACETADO

O Irmão que está de posse do Quitte-Placet pode participar de sessões maçônicas em quaisquer Lojas durante a validade do Quitte?. Com o Quitte-Placet acabou a relação dele com a Potência?

É como um empregado que pediu demissão e após esta demissão ele não pode mais frequentar o local de trabalho, cujo o acesso seja exclusivo aos trabalhadores?

CONSIDERAÇÕES:

Esta não é propriamente uma questão de liturgia e ritualística. Nesse sentido, vou lhe responder o que penso a respeito.

Não sei o que consta nos regulamentos da vossa Obediência. Geralmente, o Quitte-Placet tem validade de 180 dias. Dentro desta validade, o maçom pode pedir simplesmente sua “filiação”, desde que em Lojas da mesma Obediência.

Caso o Quitte-Placet estiver vencido, seu portador, desejando retornar às atividades maçônicas regulares, deve antes buscar uma Loja para fazer a sua “regularização”.

Entendo também que o Quitte-Placet, mesmo dentro da sua validade, não dá direito ao seu portar de frequentar Lojas. Se ele assim quiser, primeiro tem que pedir sua filiação conforme prescrevem os dispositivos legais.

No tocante a regularização de Maçom de outra Obediência, é preciso consultar a legislação, seguindo-a nos procedimentos legais.

T.F.A.
PEDRO JUK - jukirm@hotmail.com
Fonte: http://pedro-juk.blogspot.com.br

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