Em 05.04.2024 o Respeitável Irmão José Ernando Gomes, Loja Luzes da Fraternidade, 83, GOIPE (COMAB), Oriente de Serra Talhada, Estado de Pernambuco, apresenta a seguinte questão.
ENCERRAMENTO DO LIVRO DA LEI
Peço-lhe por gentileza mais dois esclarecimentos:
1) Quanto ao fechamento do Livro da Lei, o nosso Ritual diz que o Mestre de Cerimônias acompanha o MESMO IRMÃO que o abriu para que este se posicione em frente ao Altar. Se acaso o irmão que abriu o Livro da Lei, por motivo de força maior, não se fizer presente na hora do fechamento - situação que já aconteceu em nosso Oriente, quando o irmão passou mal e precisou ser internado em hospital – Quem fechará o Livro da Lei?
2) O nosso Ritual é silente quanto a exposição das bandeiras do Estado e do município junto ao Pavilhão Nacional, mas já vi em algumas Lojas, tanto do GOIPE, quanto do GOB e da Grande Loja, bandeiras ladeando a Bandeira do Brasil. O que diz o REAA sobre isso?
CONSIDERAÇÕES:
Livro da Lei – No REAA, genuinamente o ofício de abrir e fechar o Livro da Lei é do Ex Venerável Mestre mais recente da Loja. Infelizmente, com o passar do tempo, esta prática andou se diversificando e alguns rituais começaram a mencionar também o Orador como executor desta missão. Assim, dependendo do ritual, pode ser um ou outro. No caso de uma questão emergencial, como a relatada na vossa questão, penso que outro Mestre Instalado é quem deve fechar o Livro. É bom que se diga que diante de situações emergenciais cabe à Loja, com bom senso, resolver a situação. Obviamente que não há como se editar um Ritual prevendo cada situação que porventura poderá vir a ocorrer.
Pavilhão Nacional – O REAA em si não determina colocação de Bandeiras nos seus trabalhos. O que ocorre é que são as Obediências que criam essas normas e as inserem, por aprovação, nos seus regulamentos. Algumas Obediências, como é o caso do GOB, possuem um decreto específico normatizando a colocação das Bandeiras nos seus Templos. Outras, no entanto, não possuem esse instrumento legal e se valem da Lei profana 5700 que trata destas disposições. À vista disto, concito o Irmão a verificar se a sua Obediência possui algum decreto nesse sentido.
T.F.A.
PEDRO JUK - jukirm@hotmail.com
Fonte: http://pedro-juk.blogspot.com.br
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