Em 04.04.2024 o Poderoso Irmão Edson Novoa, Loja Cavaleiros de São João Batista, 4359, REAA, GOB-SP, Oriente de São Paulo, Capital, apresenta a dúvida seguinte.
DEPUTADO EXERCENDO OUTRO CARGO
Veja se pode me ajudar com uma informação correta e legal:
Estou como Deputado Federal pela minha Loja, e há uma discussão sobre ocupar cargos. Sei que um deputado não pode ocupar um cargo eletivo em Loja, por serem de poderes distintos, legislativo e executivo. A questão é: em uma sessão ordinária, onde falta irmão para preencher cargo, o deputado pode ocupar o cargo Ad Hoc, mesmo que seja um cargo eletivo?
Se puder esclarecer ou se tem essa informação em algum lugar, me ajudaria muito.
CONSIDERAÇÕES:
Inicialmente eu gostaria de demonstrar a minha satisfação quando vejo um Irmão Deputado ajudando nos trabalhos da sua Loja.
No tocante ao Deputado preencher provisoriamente um outro cargo pela falta do titular, sou da “opinião” de que ele pode preencher, desde que o cargo não seja eletivo, porém de nomeação.
Já o preenchimento temporário de um cargo eletivo por um Deputado, o mais apropriado seria dirigir uma consulta, sobre o caso, ao Ministério Público maçônico estadual.
T.F.A.
PEDRO JUK - SGOR/GOB
jukirm@hotmail.com
Fonte: http://pedro-juk.blogspot.com.br
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