Em 11/12/2024 o Respeitável Irmão Sérgio Aguiar Antunes, Loja Miosótis, 4838, REAA, GOB-RJ, Oriente de Niterói, Estado do Rio de Janeiro, apresenta a dúvida seguinte:
GUARDA DA LEI
No REAA, o Orador pode ser considerado membro da administração, vez que é membro representante do Poder Judiciário?
CONSIDERAÇÕES

Em que pese esta não ser uma questão de liturgia e ritualística, entendo que se o Orador é eleito em eleições para a diretoria da Loja, então ele é parte da administração da mesma, sendo também o representante do Ministério Público Maçônico na Loja, cujo cargo é também conhecido como Guarda da Lei. No REAA, o Orador é a 5ª Dignidade eletiva de uma Loja.
T.F.A.
PEDRO JUK - SGOR/GOB
jukirm@hotmail.com
Fonte: http://pedro-juk.blogspot.com.br
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