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PERGUNTAS & RESPOSTAS

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terça-feira, 17 de novembro de 2020

QUITE PLACET

QUITE PLACET 
(republicação)

Em 13/06/2016 o Respeitável Irmão Thiers Antonio Penalva Ribeiro, Loja Antonio Lafetá Rebelo, REEA, COMAB, Oriente de Montes Claros, Estado de Minas Gerais, apresenta a seguinte questão: t.penalva@uol.com.br 

Mais uma vez solicito um esclarecimento do prezado Irmão: Um membro da Loja que pediu o "Quitte Placet", estando de posse do mesmo, pode frequentar normalmente as reuniões? Ou poderá frequentar apenas a outras Lojas? 

CONSIDERAÇÕES:

Embora alguns Irmãos até contestem o que eu penso a respeito, eu sou da seguinte opinião: se o Obreiro pediu e recebeu o seu Quitte Placet é porque algum motivo houve ao ponto dele precisar se afastar dos trabalhos da Loja. Assim, se ele quiser voltar, estando o seu Quitte dentro da validade (geralmente seis meses), ele pede primeiro a sua filiação. No caso de estar vencido, pede então a sua regularização. 

Penso isso por uma simples questão de bom senso, já que os demais Irmãos da Loja cumprem a frequência e as obrigações pecuniárias. Então, por que um Irmão com o Quitte Placet pode frequentar (quando quiser) e não participar das obrigações pecuniárias da Loja? Aproveitando o calão da moda: “isso é golpe!”. 

Essa minha colocação se refere a Obreiro com Quitte na sua própria Loja ou mesmo em outras Oficinas. 

T.F.A. 
PEDRO JUK – jukirm@hotmail.com 
Fonte: JB News – Informativo nr. 2.307 – Florianópolis (SC), segunda-feira, 23 de janeiro de 2017

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