ABSTENÇÃO NO ESCRUTÍNIO
(republicação)
Em 02.08.2016 o Respeitável Irmão Amir Heinrichs, Loja Aliança do
Ocidente, 3.684, sem mencionar o nome do Rito, GOB-PR, Oriente de Santa Helena,
Estado do Paraná, formula a seguinte questão:
assistel@yahoo.com.br
Em qual momento o Irmão pode
abster-se de uma votação. Pois, o que ocorreu na nossa Loja
em sessão Econômica de Aprendiz Maçom em função da votação para a
entrega de proposta de admissão a um profano um Irmão quis abster-se de
votar, porém no Procedimento Ritualístico do 1º Grau na página 35 onde trata
do escrutínio, diz que nenhum Irmão pode abster-se de votar.
Porém o Irmão disse que iria
pedia ao Venerável Mestre para cobrir o templo e ficar na sala dos Passos
Perdidos até passar a votação em pauta. Está certo isso?
Qual seria a melhor forma de
fazer a votação para a entrega da proposta de admissão a um profano sem que
o proponente, fique chateado em caso de negação do profano. Pois quando o
Venerável recebe a previa e a lê na próxima sessão, onde por 30 dias fica
afixado no mural da Loja vem a votação para a entrega da proposta e aí que
surge o problema. Gostaria que dentro do seu tempo nos auxilia-se.
Há que se prestar atenção no seguinte. Ninguém
pode se abster por ocasião do Escrutínio Secreto e não na votação que
trata de entrega de proposta.
Para a entrega da proposta,
primeiro depende de decisão da Loja por sufrágio. Assim o conteúdo da
prévia, após ter sido dado para o conhecimento à Loja, ocupa ainda tempo
regimental.
Após a sua fixação em edital
para a ciência de todos pelo tempo previsto na Lei, a Loja fará a votação
para a entrega ou não da proposta ao Candidato. Ora, qualquer discussão a
respeito do candidato acontecerá antes da votação e com o parecer e
acompanhamento do Orador sob o ponto de vista legal.
Realizada a votação,
simplesmente se obedece ao resultado auferido pelos votos. Lembro que o nome do
padrinho (do apresentante) é omitido pelo Venerável desde a leitura da
prévia, inclusive ele não aparece mesmo quando fixado em edital para
conhecimento. Assim prevê o Art. 4o do Regulamento Geral da
Federação como segue:
Art. 4º. A entrega da proposta de admissão
aos interessados dependerá de deliberação prévia de uma Loja da
Federação, observando-se os seguintes procedimentos:
I – o maçom interessado em
apresentar um candidato deverá preencher o formulário de prévia e
entregá-lo ao Venerável Mestre, que manterá em sigilo o nome do proponente
(o grifo é meu). O formulário deverá conter os dados básicos para a
identificação do candidato (nome, endereço, profissão, local de trabalho) e
será lido na sessão ordinária subsequente do grau de aprendiz;
II – lida em Loja, o Venerável
Mestre fará fixar uma via do formulário de prévia no local apropriado,
omitindo o nome do proponente (o grifo é meu);
III – no prazo máximo de trinta
dias da apresentação do candidato o Venerável Mestre fará a leitura do
formulário e do expediente a ele relativo. Colocará a matéria em discussão
e votação, na Ordem do Dia, pela entrega ou não da proposta;
IV – negada a entrega da proposta ao
candidato o pedido será arquivado.
Ao que parece o procedimento é
claro.
No que diz respeito, a
abstenção não é permitida somente quando da realização do Escrutínio
Secreto, cujo procedimento dar-se-á apenas quando da leitura do questionário
e das sindicâncias que foram realizadas. Obviamente que no Escrutínio não
pode haver abstenção (até o Venerável participa) porque são distribuídas
a cada Obreiro do Quadro duas esferas, uma branca e outra negra. Uma abstenção nesse
caso identificaria o voto, lembrando que as esferas devem estar de acordo com o
número de Irmãos do Quadro presentes (que assinaram o livro de presenças).
Se porventura algum Obreiro desejar não votar, no caso do Escrutínio, ele então
não deve comparecer à Sessão, porque quem estiver presente e for do Quadro,
obrigatoriamente participa do escrutínio. Não há abstenção nesse caso.
Já no início do processo, na
oportunidade de se aprovar a entrega ou não do questionário, depois de
decorrido o prazo regulamentar da prévia, se for desejo de algum Irmão, nessa
oportunidade, ele pode perfeitamente se abster (fica à Ordem durante a
manifestação pelo modo de costume).
Espero que essa dúvida agora
esteja esclarecida.
Dando por concluídas essas
considerações, é oportuno salientar que um maçom deve sempre acatar a
decisão da Loja, esteja ele de acordo ou não. É de péssima geometria essa “estória” de Irmão ficar chateado. Ora,
sentindo-se prejudicado, o Obreiro tem artifícios legais para reclamar da
decisão. Num canteiro de obras maçônico não existe lugar para
“melindrados”.
T.F.A.
PEDRO JUK –
jukirm@hotmail.com -
Fonte: JB News – Informativo nr. 2.321–
Florianópolis (SC), segunda-feira, 6 de fevereiro de 2017
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