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PERGUNTAS & RESPOSTAS

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segunda-feira, 23 de novembro de 2020

ABSTENÇÃO NO ESCRUTÍNIO

ABSTENÇÃO NO ESCRUTÍNIO
(republicação)

Em 02.08.2016 o Respeitável Irmão Amir Heinrichs, Loja Aliança do Ocidente, 3.684, sem mencionar o nome do Rito, GOB-PR, Oriente de Santa Helena, Estado do Paraná, formula a seguinte questão:
assistel@yahoo.com.br

Em qual momento o Irmão pode abster-se de uma votação. Pois, o que ocorreu na nossa Loja em sessão Econômica de Aprendiz Maçom em função da votação para a entrega de proposta de admissão a um profano um Irmão quis abster-se de votar, porém no Procedimento Ritualístico do 1º Grau na página 35 onde trata do escrutínio, diz que nenhum Irmão pode abster-se de votar.

Porém o Irmão disse que iria pedia ao Venerável Mestre para cobrir o templo e ficar na sala dos Passos Perdidos até passar a votação em pauta. Está certo isso?

Qual seria a melhor forma de fazer a votação para a entrega da proposta de admissão a um profano sem que o proponente, fique chateado em caso de negação do profano. Pois quando o Venerável recebe a previa e a lê na próxima sessão, onde por 30 dias fica afixado no mural da Loja vem a votação para a entrega da proposta e aí que surge o problema. Gostaria que dentro do seu tempo nos auxilia-se.

CONSIDERAÇÕES:

Há que se prestar atenção no seguinte. Ninguém pode se abster por ocasião do Escrutínio Secreto e não na votação que trata de entrega de proposta.

Para a entrega da proposta, primeiro depende de decisão da Loja por sufrágio. Assim o conteúdo da prévia, após ter sido dado para o conhecimento à Loja, ocupa ainda tempo regimental.

Após a sua fixação em edital para a ciência de todos pelo tempo previsto na Lei, a Loja fará a votação para a entrega ou não da proposta ao Candidato. Ora, qualquer discussão a respeito do candidato acontecerá antes da votação e com o parecer e acompanhamento do Orador sob o ponto de vista legal.

Realizada a votação, simplesmente se obedece ao resultado auferido pelos votos. Lembro que o nome do padrinho (do apresentante) é omitido pelo Venerável desde a leitura da prévia, inclusive ele não aparece mesmo quando fixado em edital para conhecimento. Assim prevê o Art. 4o do Regulamento Geral da Federação como segue:

Art. 4º. A entrega da proposta de admissão aos interessados dependerá de deliberação prévia de uma Loja da Federação, observando-se os seguintes procedimentos:
I – o maçom interessado em apresentar um candidato deverá preencher o formulário de prévia e entregá-lo ao Venerável Mestre, que manterá em sigilo o nome do proponente (o grifo é meu). O formulário deverá conter os dados básicos para a identificação do candidato (nome, endereço, profissão, local de trabalho) e será lido na sessão ordinária subsequente do grau de aprendiz;
II – lida em Loja, o Venerável Mestre fará fixar uma via do formulário de prévia no local apropriado, omitindo o nome do proponente (o grifo é meu);
III – no prazo máximo de trinta dias da apresentação do candidato o Venerável Mestre fará a leitura do formulário e do expediente a ele relativo. Colocará a matéria em discussão e votação, na Ordem do Dia, pela entrega ou não da proposta;
IV – negada a entrega da proposta ao candidato o pedido será arquivado.

Ao que parece o procedimento é claro.

No que diz respeito, a abstenção não é permitida somente quando da realização do Escrutínio Secreto, cujo procedimento dar-se-á apenas quando da leitura do questionário e das sindicâncias que foram realizadas. Obviamente que no Escrutínio não pode haver abstenção (até o Venerável participa) porque são distribuídas a cada Obreiro do Quadro duas esferas, uma branca e outra negra. Uma abstenção nesse caso identificaria o voto, lembrando que as esferas devem estar de acordo com o número de Irmãos do Quadro presentes (que assinaram o livro de presenças). Se porventura algum Obreiro desejar não votar, no caso do Escrutínio, ele então não deve comparecer à Sessão, porque quem estiver presente e for do Quadro, obrigatoriamente participa do escrutínio. Não há abstenção nesse caso.

Já no início do processo, na oportunidade de se aprovar a entrega ou não do questionário, depois de decorrido o prazo regulamentar da prévia, se for desejo de algum Irmão, nessa oportunidade, ele pode perfeitamente se abster (fica à Ordem durante a manifestação pelo modo de costume).

Espero que essa dúvida agora esteja esclarecida.

Dando por concluídas essas considerações, é oportuno salientar que um maçom deve sempre acatar a decisão da Loja, esteja ele de acordo ou não. É de péssima geometria essa “estória” de Irmão ficar chateado. Ora, sentindo-se prejudicado, o Obreiro tem artifícios legais para reclamar da decisão. Num canteiro de obras maçônico não existe lugar para “melindrados”.

T.F.A. 
PEDRO JUK –
jukirm@hotmail.com -
Fonte: JB News – Informativo nr. 2.321– Florianópolis (SC), segunda-feira, 6 de fevereiro de 2017

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