Páginas

PERGUNTAS & RESPOSTAS

O “Perguntas & Respostas” que durante anos foi publicado no JB News e aqui reproduzido, está agora no “Blog do Pedro Juk” . Para visita-lo ou tirar suas dúvidas clique http://pedro-juk.webnode.com/ ou http://pedro-juk.blogspot.com.br

domingo, 11 de agosto de 2019

OBRIGATORIEDADE DA PRESENÇA DO PAVILHÃO NACIONAL

O Respeitável Irmão Aldigair Wagner Pereira, Loja Excelsior, 2.391, REAA, GOB-SP, Oriente de São José dos Campos, Estado de São Paulo, formula a seguinte questão:

PAVILHÃO NACIONAL NAS SESSÕES MAÇÔNICAS

Tenho dúvida sobre quando deve se dar a entrada do Pavilhão Nacional no REAA. 

Será em toda sessão Magna? 

O Venerável Mestre pode suprimir a entrada do Pavilhão nessas sessões?

COMENTÁRIOS:

Caro Irmão, recomento a leitura do Decreto 1476/2016 que dispõe sobre o Cerimonial para a Bandeira Nacional. Especificamente sobre a sua questão, segue o previsto nos Artigos: 

1º - “A presença da Bandeira Nacional é obrigatória (grifo no original) em todas as sessões realizadas por Lojas da Federação, independente do Rito por ela praticado, dentro do Templo ou em outro recinto fechado, bem como em todo e qualquer evento (...)”

No Art. 2º - “Não será aplicado o cerimonial de que trata esse Decreto, nas sessões ordinárias e extraordinárias, sendo que a Bandeira Nacional será colocada em seu suporte antes da abertura dos trabalhos (grifo no original) e ninguém será recebido com formalidades, nem mesmo o Grão-Mestre Geral”

Art. 3º - “Nas sessões magnas é obrigatória a aplicação do presente cerimonial (grifo no original) para a Bandeira Nacional e o seu ingresso no Templo, ou em outro recinto fechado, devidamente adaptado, dar-se-á após a entrada da mais alta autoridade, seja ela maçônica ou não” – seguem mais três parágrafos.

A Sequência desse Decreto trata de todo o cerimonial, seja ele de ingresso e retirada do Pavilhão, além do canto dos Hinos, Nacional e à Bandeira.

Assim, nada consta no tocante ao Venerável Mestre suprimir essa entrada nas Sessões Magnas, inclusive menciona-se nos caputs dos Artigos a obrigatoriedade desse ato, cabendo, inclusive destacar que havendo precariedade de material (espadas e estrelas), assim como número de Irmãos para compor a comissão de recepção e guarda de honra, o parágrafo 3º, do Artº. 3º do Decreto em questão, prevê a redução de número de participantes na comissão, mas não a sua dispensa. 

Nesse sentido, em qualquer sessão maçônica deve se fazer presente o Pavilhão, diferindo apenas que nas sessões ordinárias e extraordinárias não existe entrada e retirada do Pavilhão, nem o canto dos Hinos, todavia, nelas o Pavilhão já estará desfraldado no lugar e forma de costume dentro do Templo e, nessas sessões, ninguém ingressa com formalidades porque a Bandeira já está hasteada no recinto. 

Já nas sessões Magnas é obrigatória a sua entrada e retirada formal.

Concluindo, o Venerável Mestre não pode suprimir esse cerimonial.

T.F.A.
PEDRO JUK - jukirm@hotmail.com
Fonte: pedro-juk.blogspot.com.br - 06/08/2019

Nenhum comentário:

Postar um comentário